TJPB - 0829400-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:15
Decorrido prazo de JOAO AMILCAR DE MOURA ALEXANDRE em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:04
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:04
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829400-43.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Foi informado o óbito da parte ré, JOÃO AMILCAR DE MOURA ALEXANDRE (Id 113620038).
Desta forma, SUSPENDO o presente processo, nos termos do artigo 313 do CPC.
INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a regularização do polo passivo da demanda, mediante a habilitação dos herdeiros do falecido ou a representação pelo seu espólio, com os respectivos documentos comprobatórios.
Após, voltem-se os autos conclusos para apreciação dos Embargos de Declaração.
JOÃO PESSOA, 18 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:17
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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30/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 06:21
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 00:21
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:03
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:22
Juntada de Petição de razões finais
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16/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/11/2024 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
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27/11/2024 02:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 08:31
Juntada de Certidão
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04/11/2024 08:30
Desentranhado o documento
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04/11/2024 08:30
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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12/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO AMILCAR DE MOURA ALEXANDRE em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:34
Decorrido prazo de JONATHAS MACEDO DE SOUZA NOBREGA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:29
Decorrido prazo de JOAO AMILCAR DE MOURA ALEXANDRE em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 22:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/07/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 14:07
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Audiência de instrução designada ara o dia 27/11/2024, às 9h50min, a qual será realizada de forma presencial na sala de audiências da 16ª Vara Cível (5º andar do Fórum Cível da Capital).
ID 91792641:
Vistos.
Defiro a gratuidade processual requerida em favor do promovido.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, em conformidade com a pauta deste Juízo, na forma presencial, para ouvida das partes e testemunhas por ventura arroladas, desde que o rol seja apresentado no prazo legal.
Intimem-se. -
22/07/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/11/2024 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
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08/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 09:12
Conclusos para despacho
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21/02/2024 17:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:02
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829400-43.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O réu requereu a justiça gratuita sob a alegação de hipossuficiência deflagrada por custos de cuidado médico.
Porém, a partir das suas alegações na contestação, concluo que o mesmo goza de boa disponibilidade financeira, haja vista os supostos repasses ao autor e parentes, em vultosa soma, o que levanta dúvida sobre sua alegada carência de recursos.
Assim, autorizado na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o réu para juntar aos autos cópias de: 1) sua última declaração ao imposto de renda; 2) seus três últimos contracheques, enquanto aposentado; 3) extratos de suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias; e, por fim, 4) as três últimas faturas de seus cartões de crédito.
Tudo isso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Após, analisarei o requerimento de prova do réu, o único a formular.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/02/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 11:40
Determinada diligência
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29/01/2024 08:07
Conclusos para despacho
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20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de JONATHAS MACEDO DE SOUZA NOBREGA em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:16ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 11 – Subsequentemente ao cumprimento da fase prevista no item 10, intimar as partes para: a) especificarem, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio d as provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
23/11/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:15
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 19:30
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 09:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/05/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 09:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2023 09:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JONATHAS MACEDO DE SOUZA NOBREGA - CPF: *10.***.*85-07 (AUTOR).
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23/05/2023 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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