TJPB - 0853107-74.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853107-74.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 23:28
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:54
Nomeado curador
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16/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:35
Juntada de informação
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24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de FULL CONSULTING LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DANTAS em 23/05/2025 23:59.
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01/05/2025 04:24
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 04:24
Decorrido prazo de FULL CONSULTING LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 04:24
Decorrido prazo de FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:30
Publicado Informação em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:48
Juntada de informação
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28/02/2025 00:56
Publicado Edital em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0853107-74.2022.8.15.2001 O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude . de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MARIA JOSE PEREIRA DANTAS Endereço: Rua Adauto Francisco da Silva_**, 80, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58068-083 em desfavor de Nome: FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI Endereço: Avenida Professor Magalhães Neto_**, - lado par, Pituba, SALVADOR - BA - CEP: 4 1 8 1 0 - 0 1 2 N o m e : F U L L C O N S U L T I N G L T D A Endereço: Avenida Professor Magalhães Neto, 1550, Premier Tower, Sala 501, Pituba, S A L V A D O R - B A - C E P : 4 1 8 1 0 - 0 1 2 N o m e : B A N C O P A N Endereço: AV PAULISTA, 1.374, - de 612 a 1510 - lado par, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - C E P : 0 1 3 1 0 - 1 0 0 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, inscrito no CNPJ nº 3 7 . 2 1 1 . 7 8 9 / 0 0 0 1 - 3 0 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 20 de fevereiro de 2025.
Eu, EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo M.
Juiz de Direito . -
21/02/2025 13:23
Expedição de Edital.
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20/02/2025 11:58
Expedição de Edital.
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19/02/2025 18:21
Outras Decisões
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18/02/2025 22:31
Conclusos para decisão
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DANTAS em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853107-74.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (sem êxito) juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2024 11:34
Expedição de Carta.
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17/09/2024 08:06
Determinada diligência
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17/09/2024 08:06
Indeferido o pedido de MARIA JOSE PEREIRA DANTAS - CPF: *68.***.*06-68 (AUTOR)
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08/09/2024 19:23
Conclusos para despacho
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08/09/2024 19:23
Juntada de informação
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19/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853107-74.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (SEM ÊXITO) juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 10:04
Determinada a citação de FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-30 (REU)
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11/06/2024 10:04
Determinada diligência
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11/06/2024 10:04
Deferido o pedido de
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31/05/2024 21:36
Conclusos para despacho
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31/05/2024 21:30
Juntada de informação
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20/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:43
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853107-74.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro, neste momento, o pedido feito ao id. 84942295, pois o pedido já foi concedido anteriormente e a parte autora, até então, requisitou a realização de citação em apenas um dos endereços encontrados na pesquisa ao id. 77668903.
Intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, indicar endereço para citação dos réus.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/03/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 19:53
Indeferido o pedido de MARIA JOSE PEREIRA DANTAS - CPF: *68.***.*06-68 (AUTOR)
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30/01/2024 16:15
Conclusos para despacho
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30/01/2024 16:15
Juntada de informação
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30/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:28
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853107-74.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a certidão de id. 82584739.
Deverá a autora, ainda, indicar endereço onde deverão ser realizadas as citações dos réus.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 16:54
Determinada Requisição de Informações
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25/01/2024 11:32
Conclusos para despacho
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13/12/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DANTAS em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853107-74.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (SEM ÊXITO) juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de novembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/11/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/11/2023 01:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DANTAS em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 01:16
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 21:40
Determinada a citação de FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-30 (REU)
-
10/10/2023 21:40
Não Concedida a Medida Liminar
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08/10/2023 08:53
Conclusos para despacho
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08/10/2023 08:52
Juntada de informação
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13/09/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 22:04
Determinada diligência
-
10/07/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 22:04
Deferido o pedido de
-
10/07/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:39
Juntada de informação
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15/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:35
Indeferido o pedido de MARIA JOSE PEREIRA DANTAS - CPF: *68.***.*06-68 (AUTOR)
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02/05/2023 12:46
Conclusos para despacho
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02/05/2023 12:45
Juntada de informação
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12/04/2023 00:22
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
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24/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2022 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/10/2022 14:55
Outras Decisões
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14/10/2022 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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