TJPB - 0845672-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 20:54
Conclusos para despacho
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16/01/2025 19:39
Outras Decisões
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13/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
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19/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Acerca do documento de id 85972885, manifeste-se o autor, requerendo o que entender de Direito no prazo de 15 dias. -
25/07/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
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05/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:03
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0845672-15.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO à escrivania que proceda com consulta junto ao sistema SISBAJUD, a fim de obter informações acerca do endereço do réu.
Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sobre elas se manifestar.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
22/02/2024 08:19
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2024 07:15
Juntada de documento de comprovação
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14/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:58
Conclusos para decisão
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12/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845672-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1..[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 10:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/09/2023 00:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 14:51
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 09:42
Concedida a Medida Liminar
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13/09/2023 02:18
Conclusos para decisão
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06/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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22/08/2023 11:08
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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