TJPB - 0820673-66.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de JOSE GARIBALDI CUNHA em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:12
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820673-66.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DAS PARTES para tomarem conhecimento das determinações judiciais expedidas em audiência de instrução realizada pelo MM Juiz no dia 11.02.2025 -09:00, devendo cumprir na forma e no prazo da determinação, como segue: "...Acolho tal preliminar, uma vez que é pacífico na doutrina e jurisprudência que os Cartórios Extrajudiciais não têm personalidade jurídica própria, não possuindo capacidade postulatória, de modo que não pode figurar no polo passivo da demanda, uma vez que atua por delegação do Estado.
Deste modo, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e excluo do polo passivo da lide o Serviço Notarial do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Zona Sul - Cartório Carlos Ulysses.
Assim, percebe-se a existência de um litisconsórcio passivo necessário com os atuais proprietários do imóvel objeto da lide, bem como do proprietário anterior, que o vendeu aos atuais proprietários.
Determino, então, a emenda à inicial, pelo Promovente, para incluir no polo passivo essas pessoas, qualificando-as e promovendo-lhes a citação, para regularização do polo passivo da demanda.
Concedo, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias..." João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/02/2025 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
10/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSE GARIBALDI CUNHA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de CARTORIO PRIMEIRO TABELIONATO REGISTRO IMOBILIARIO ZONA SUL em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE GARIBALDI CUNHA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/01/2025 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820673-66.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes através de seus advogados, para ciência e conhecimento do link para acesso a audiência VIRTUAL de instrução e julgamento designada para o dia 11.02.2025, pelas 09:00 horas, conforme a seguir: Dr.
Kéops Vasconcelos - Juiz Titular está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: SALA DE AUD 15VC DE JOÃO PESSOA, PROC 0820673-66.2021.8.15.2001, AUD INST E JULG Horário: 11 fev. 2025 09:00 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*47.***.*95-30?pwd=S0wTMlO5FRmr1XEKzbA9Vdssv0c1X2.1 ID da reunião: 847 1249 5830 Senha: 770241 --- Dispositivo móvel de um toque +*25.***.*50-68,,*47.***.*95-30#,,,,*770241# Estados Unidos +*25.***.*58-82,,*47.***.*95-30#,,,,*770241# Estados Unidos (Tacoma) João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 11:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/02/2025 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
15/01/2025 10:46
Determinada diligência
-
13/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820673-66.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de junho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/06/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de DINA EULALIA DE AZEVEDO NOBREGA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 20:27
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 00:24
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0820673-66.2021.8.15.2001 AUTOR: JOSE GARIBALDI CUNHA REU: DINA EULALIA DE AZEVEDO NOBREGA, CARTORIO PRIMEIRO TABELIONATO REGISTRO IMOBILIARIO ZONA SUL DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação do Promovente e da 2ª Promovida, para se manifestarem acerca da petição de ID 83777857, no prazo de 15 dias.
Cadastrem-se no sistema os advogados indicados na petição de ID 83777857.
João Pessoa, 15 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
16/04/2024 18:14
Determinada diligência
-
16/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 22:29
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:06
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0820673-66.2021.8.15.2001 AUTOR: JOSE GARIBALDI CUNHA REU: DINA EULALIA DE AZEVEDO NOBREGA, CARTORIO PRIMEIRO TABELIONATO REGISTRO IMOBILIARIO ZONA SUL DECISÃO A presente ação versa sobre direito real imobiliário.
Analisando os autos, observa-se da inicial, mais precisamente da qualificação do Autor José Garibaldi Cunha, que o mesmo é casado, porém que não há nos autos o consentimento de sua esposa para propor a presente ação, ou a certidão de casamento dando conta de ser o regime do referido casamento de separação total de bens, o que dispensaria tal consentimento, nos termos do art. 73, do CPC.
Assim, tratando-se de vício sanável, chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência, a fim de que o referido Autor seja intimado para emendar a inicial, incluindo sua esposa como litisconsorte ativa ou apresentar o seu consentimento para a propositura da presente ação, ou, ainda, que junte aos autos a certidão de casamento no regime de separação absoluta de bens, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
Intime-se, ainda, a Promovida para se manifestar acerca da petição e documentos de ID 76182000 e seguintes, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 22 de novembro de 2023.
Juiz de Direito -
23/11/2023 09:13
Outras Decisões
-
23/11/2023 09:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 16:45
Conclusos para julgamento
-
17/10/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 11:17
Decorrido prazo de JOSE GARIBALDI CUNHA em 01/06/2022 23:59.
-
22/04/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:53
Determinada diligência
-
22/04/2022 09:53
Decretada a revelia
-
18/04/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 17:59
Juntada de Certidão
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30/11/2021 04:38
Decorrido prazo de CARTORIO PRIMEIRO TABELIONATO REGISTRO IMOBILIARIO ZONA SUL em 29/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 23:10
Juntada de Ofício
-
05/11/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:30
Juntada de Petição de comunicações
-
04/11/2021 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 11:20
Juntada de diligência
-
31/10/2021 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2021 08:14
Juntada de diligência
-
26/10/2021 18:07
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 18:07
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/10/2021 16:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/10/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2021 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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