TJPB - 0801663-60.2022.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 00:55
Decorrido prazo de CLESTON VIEIRA BORGES em 21/02/2024 23:59.
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14/12/2023 00:53
Decorrido prazo de HOSANA VIEIRA BORGES em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:53
Decorrido prazo de CLESTON VIEIRA BORGES em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:53
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE MEDEIROS NOBREGA em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:39
Juntada de Petição de cota
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27/11/2023 00:28
Publicado Edital em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL ELETRÔNICO DE INTERDIÇÃO O(A) Doutor(a), Juiz(a) de Direito do(a) Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas, Juíza da 1ª Vara da Comarca de Esperança, Estado do Paraíba, na forma lei, etc.
Processo nº. 0801663-60.2022.8.15.0171 Classe Judicial: Interdição CURADOR / Requerente(s): HOZANA VIEIRA BORGES INTERDITO / Requerido(s): CLESTON VIEIRA BORGES FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, de terceiros e demais interessados do teor da Sentença proferida na Ação de Interdição que interditou Sr.
CLESTON VIEIRA BORGES, passando a ser sua curadora a Sra.
HOZANA VIEIRA BORGES nos seguintes termos: " Ex positis, considerando tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no art. 755 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO de CLESTON VIEIRA BORGES, para a prática de atos de conteúdo patrimonial, negocial e de gestão de sua vida, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de HOSANA VIEIRA BORGES, sob compromisso, sem qualquer limitação temporal, devendo esta sentença ser publicada na forma prevista no §3º do citado dispositivo processual.
Expeça-se o termo de curatela definitivo e a RPV para pagamento do perito, se já não o foi.Vale a presente sentença como mandado para averbação no livro próprio do competente Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.Comunique-se ao Juízo Eleitoral.
Após, ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se”.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital de intimação, para manifestação de eventual interessado no prazo e na forma legal, o qual será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.
OBSERVAÇÃO: Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente edital será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
O presente ato será renovado três vezes a cada dez dias.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006 -
23/11/2023 23:22
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 23:21
Juntada de informação
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23/11/2023 23:20
Juntada de informação
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23/11/2023 23:16
Expedição de Edital.
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23/11/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:52
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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14/11/2023 17:44
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 11:24
Conclusos para decisão
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14/11/2023 10:14
Juntada de Petição de parecer
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28/08/2023 11:25
Juntada de Certidão
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23/07/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
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12/07/2023 11:42
Juntada de Petição de cota
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29/05/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:22
Decorrido prazo de CLESTON VIEIRA BORGES em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:18
Decorrido prazo de CLESTON VIEIRA BORGES em 30/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:49
Decorrido prazo de CHRISTENSON DIEGO VIRGOLINO em 09/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:48
Decorrido prazo de MAISA MARA BRANDAO MAGALHAES em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 15:18
Juntada de comunicações
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07/03/2023 15:17
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 21:47
Conclusos para despacho
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07/02/2023 21:47
Juntada de laudo pericial
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18/11/2022 10:25
Juntada de Termo de audiência
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15/11/2022 01:13
Decorrido prazo de CLESTON VIEIRA BORGES em 08/11/2022 23:59.
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19/10/2022 23:25
Juntada de Petição de cota
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17/10/2022 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2022 22:27
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2022 15:58
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2022 20:10
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) designada para 18/11/2022 10:00 1ª Vara Mista de Esperança.
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13/10/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 19:49
Juntada de Certidão
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13/10/2022 19:47
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 19:46
Juntada de Mandado
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13/10/2022 19:40
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 19:39
Juntada de Mandado
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13/10/2022 11:19
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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11/10/2022 16:51
Juntada de Certidão
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11/10/2022 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/10/2022 11:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/10/2022 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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