TJPB - 0800016-07.2023.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 08:17
Juntada de diligência
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30/07/2024 11:01
Juntada de Alvará
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30/07/2024 10:59
Juntada de Alvará
-
30/07/2024 10:58
Juntada de Alvará
-
29/07/2024 22:34
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 16:57
Decorrido prazo de Município de Caraúbas em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:15
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA NEVES em 07/03/2024 23:59.
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24/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 21:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/02/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 19:04
Juntada de Petição de resposta
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05/02/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:24
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA NEVES em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:06
Decorrido prazo de Município de Caraúbas em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 20:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/12/2023 00:48
Decorrido prazo de Município de Caraúbas em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 22:33
Conclusos para despacho
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28/11/2023 00:46
Publicado Edital em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:00
Edital
COMARCA DE SERRA BRANCA/PB VARA ÚNICA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Complexo Judiciário Promotor Genival de Q.
Torreão Rua: Raul da Costa Leão, s/n - Centro – Serra Branca/PB Telefone(s): (83) 3354-2928 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Serra Branca, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. º. 0800016-07.2023.8.15.0911 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CARAÚBAS EXECUTADO: PEDRO DA SILVA NEVES DATAS: 1º Leilão no dia 06/02/2024 a partir das 09hs:00min e com encerramento às 09hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 06/02/2024, a partir das 09hs:30min e com encerramento às 10hs:00min, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.000,00 (três mil reais) em 11 de janeiro de 2023.
BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta da MARCA/MODELO HONDA/NXR150 BROS MIX ES, COR VERMELHA, PLACA NQE-4297, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2010/2010, CHASSI 9C2KD0520AR050395, MOTOR n.º KD05E2A050385, em dia com o licenciamento.
AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) em 24 de abril de 2023.
DEPOSITÁRIO: PEDRO DA SILVA NEVES.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: SÍTIO CAMPOS, S/N, ZONA RURAL, CARAÚBAS - PB - CEP: 58595-000. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0800016-07.2023.8.15.0911; e outros eventuais ônus no DETRAN/PB.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) PEDRO DA SILVA NEVES, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(eis) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Serra Branca/PB, aos 10 de novembro de 2023.
JOSÉ IRLANDO SOBREIRA MACHADO Juiz de Direito -
24/11/2023 21:16
Expedição de Edital.
-
24/11/2023 21:14
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:17
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 21/11/2023 23:59.
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10/11/2023 18:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:39
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
17/10/2023 22:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 22:35
Conclusos para despacho
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19/05/2023 14:13
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA NEVES em 18/05/2023 23:59.
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25/04/2023 20:04
Juntada de devolução de mandado
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25/04/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 19:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/02/2023 21:49
Expedição de Mandado.
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21/02/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2023 22:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/01/2023 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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