TJPB - 0800383-20.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 00:57
Decorrido prazo de DEBORA PORTELA DINIZ em 21/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:53
Decorrido prazo de DERIVANIA PORTELA DINIZ em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:53
Decorrido prazo de DEBORA PORTELA DINIZ em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:53
Decorrido prazo de DERIVANIA PORTELA DINIZ em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:52
Decorrido prazo de DEBORA PORTELA DINIZ em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:39
Juntada de Petição de cota
-
27/11/2023 00:23
Publicado Edital em 27/11/2023.
-
27/11/2023 00:22
Publicado Edital em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Edital
EDITAL ELETRÔNICO DE INTERDIÇÃO O(A) Doutor(a), Juiz(a) de Direito do(a) Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas, Juíza da 1ª Vara da Comarca de Esperança, Estado do Paraíba, na forma lei, etc.
Processo nº. 0800383-20.2023.8.15.0171 Classe Judicial: Interdição CURADOR / Requerente(s): DERIVANIA PORTELA DINIZ INTERDITO / Requerido(s): DEBORA PORTELA DINIZ FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, de terceiros e demais interessados do teor da Sentença proferida na Ação de Interdição que interditou Sra.
DEBORA PORTELA DINIZ, passando a ser sua curadora a Sra.
DERIVANIA PORTELA DINIZ nos seguintes termos: " Ex positis, considerando tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no art. 755 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO de DEBORA PORTELA DINIZ, para a prática de atos de conteúdo patrimonial, negocial e de gestão de sua vida, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de DERIVANIA PORTELA DINIZ, sob compromisso, sem qualquer limitação temporal, devendo esta sentença ser publicada na forma prevista no §3º do citado dispositivo processual.
Expeça-se o termo de curatela definitivo e a RPV para pagamento do perito, se já não o foi.
Vale a presente sentença como mandado para averbação no livro próprio do competente Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Comunique-se ao Juízo Eleitoral.
Após, ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se”.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital de intimação, para manifestação de eventual interessado no prazo e na forma legal, o qual será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.
OBSERVAÇÃO: Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente edital será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
O presente ato será renovado três vezes a cada dez dias.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006 -
23/11/2023 23:06
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 23:05
Juntada de informação
-
23/11/2023 23:04
Juntada de informação
-
23/11/2023 23:01
Expedição de Edital.
-
23/11/2023 22:59
Expedição de Edital.
-
23/11/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:51
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
14/11/2023 17:44
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 10:08
Juntada de Petição de parecer
-
18/10/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 09:05
Juntada de informação
-
10/10/2023 14:33
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 23:17
Decorrido prazo de ERIC SILVA DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:06
Decorrido prazo de DEBORA PORTELA DINIZ em 25/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2023 08:49
Juntada de informação
-
04/09/2023 22:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:04
Juntada de laudo pericial
-
17/08/2023 01:03
Juntada de provimento correcional
-
05/05/2023 10:10
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) realizada para 05/05/2023 10:00 1ª Vara Mista de Esperança.
-
11/04/2023 19:10
Decorrido prazo de KAMILA DE LACERDA MARTINS LEITE em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:05
Decorrido prazo de KAMILA DE LACERDA MARTINS LEITE em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 07:53
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 07:44
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) designada para 05/05/2023 10:00 1ª Vara Mista de Esperança.
-
05/04/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:47
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
14/03/2023 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/03/2023 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DERIVANIA PORTELA DINIZ - CPF: *85.***.*71-14 (AUTOR).
-
08/03/2023 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000127-85.2017.8.15.0021
Risonete Florentino dos Anjos
Cleiton Marlon de Souza Ferreira
Advogado: Luiz Antonio Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2017 00:00
Processo nº 0864937-76.2018.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Klerysthon de Andrade Carolino
Advogado: Camilla Lacerda Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2018 16:32
Processo nº 0800016-07.2023.8.15.0911
Municipio de Caraubas
Pedro da Silva Neves
Advogado: Josedeo Saraiva de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2023 13:13
Processo nº 0801663-60.2022.8.15.0171
Hosana Vieira Borges
Cleston Vieira Borges
Advogado: Christenson Diego Virgolino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2022 11:29
Processo nº 0836531-69.2023.8.15.2001
Valeriano Lima de Souza
Olinda Industria e Comercio de Colchoes ...
Advogado: Margareth Ingrid Morais Freitas de Senna
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2023 10:47