TJPB - 0800900-52.2022.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 08:31
Juntada de Informações
-
26/04/2024 08:30
Juntada de informação
-
25/04/2024 16:12
Juntada de Petição de cota
-
23/04/2024 00:54
Publicado Edital em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0800900-52.2022.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Adoção de Maior, Curatela] A MM.
Juíza de Direito em substituição nesta 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, Dr(a).
Fernanda de Araújo Paz, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0800900-52.2022.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de CLEISON ERICK DE ALMEIDA OLIVEIRA, Endereço: AGROVILA DA FORTUNA, 10, ZONA RURAL, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como Esquizofrenia indiferenciada, cujo CID foi identificado como 10 F20.3, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de CARLA EDINOELMA DE ALMEIDA OLIVEIRA, Endereço: RUA JOÃO ALVES DE SOUZA, 645, ALTO DA BELA VISTA, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM.
Juíza de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 21 de novembro de 2023.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Fernanda de Araújo Paz Juíza de Direito em substituição -
19/04/2024 09:31
Expedição de Edital.
-
19/04/2024 09:30
Juntada de informação
-
28/02/2024 07:32
Juntada de Petição de cota
-
23/02/2024 00:35
Publicado Edital em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0800900-52.2022.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Adoção de Maior, Curatela] A MM.
Juíza de Direito em substituição nesta 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, Dr(a).
Fernanda de Araújo Paz, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0800900-52.2022.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de CLEISON ERICK DE ALMEIDA OLIVEIRA, Endereço: AGROVILA DA FORTUNA, 10, ZONA RURAL, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como Esquizofrenia indiferenciada, cujo CID foi identificado como 10 F20.3, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de CARLA EDINOELMA DE ALMEIDA OLIVEIRA, Endereço: RUA JOÃO ALVES DE SOUZA, 645, ALTO DA BELA VISTA, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM.
Juíza de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 21 de novembro de 2023.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Fernanda de Araújo Paz Juíza de Direito em substituição -
21/02/2024 13:53
Expedição de Edital.
-
21/02/2024 13:51
Juntada de informação
-
13/12/2023 00:58
Decorrido prazo de GABRIEL LUCENA PEREIRA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:08
Juntada de Petição de cota
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28/11/2023 00:20
Publicado Edital em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0800900-52.2022.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Adoção de Maior, Curatela] A MM.
Juíza de Direito em substituição nesta 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, Dr(a).
Fernanda de Araújo Paz, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0800900-52.2022.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de CLEISON ERICK DE ALMEIDA OLIVEIRA, Endereço: AGROVILA DA FORTUNA, 10, ZONA RURAL, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como Esquizofrenia indiferenciada, cujo CID foi identificado como 10 F20.3, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de CARLA EDINOELMA DE ALMEIDA OLIVEIRA, Endereço: RUA JOÃO ALVES DE SOUZA, 645, ALTO DA BELA VISTA, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM.
Juíza de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 21 de novembro de 2023.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Fernanda de Araújo Paz Juíza de Direito em substituição -
24/11/2023 08:53
Expedição de Edital.
-
24/11/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:19
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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23/11/2023 08:16
Expedição de Edital.
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21/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
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12/09/2023 11:45
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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12/09/2023 02:53
Decorrido prazo de CARLA EDINOELMA DE ALMEIDA OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:57
Juntada de Petição de cota
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22/08/2023 15:08
Juntada de Petição de cota
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07/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:54
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 12:07
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 12:03
Juntada de Petição de parecer
-
05/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:17
Juntada de Informações
-
03/07/2023 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2023 15:46
Juntada de Petição de cota
-
16/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 11:53
Juntada de Petição de cota
-
18/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/04/2023 14:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2023 14:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/03/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 10:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/03/2023 20:58
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 20:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/03/2023 20:18
Juntada de comunicações
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26/08/2022 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/08/2022 05:33
Decorrido prazo de GABRIEL LUCENA PEREIRA em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 14:41
Recebidos os autos.
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03/08/2022 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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03/08/2022 14:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 03/08/2022 10:20 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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03/08/2022 02:15
Decorrido prazo de CLEISON ERICK DE ALMEIDA OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
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25/07/2022 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 09:27
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2022 22:50
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 22:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/08/2022 10:20 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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12/04/2022 04:30
Decorrido prazo de CARLA EDINOELMA DE ALMEIDA OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
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17/03/2022 09:06
Juntada de Informações
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17/03/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/03/2022 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2022 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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