TJPB - 0801677-44.2022.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SANTOS SOARES em 21/02/2024 23:59.
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15/12/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SANTOS SOARES em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE MEDEIROS NOBREGA em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:39
Juntada de Petição de cota
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01/12/2023 20:13
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 20:12
Juntada de informação
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01/12/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:51
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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28/11/2023 00:21
Publicado Edital em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL ELETRÔNICO DE INTERDIÇÃO O(A) Doutor(a), Juiz(a) de Direito do(a) Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas, Juíza da 1ª Vara da Comarca de Esperança, Estado do Paraíba, na forma lei, etc.
Processo nº. 0801677-44.2022.8.15.0171 Classe Judicial: Interdição CURADOR / Requerente(s): MARIA DAS DORES SANTOS SOARES INTERDITO / Requerido(s): ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, de terceiros e demais interessados do teor da Sentença proferida na Ação de Interdição que interditou Sr.
ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS, passando a ser sua curadora a Sra.
MARIA DAS DORES SANTOS SOARES nos seguintes termos: "Ex positis, considerando tudo o mais que consta dos autos, o laudo pericial, a incapacidade do interditando em virtude da deficiência mental, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC c/c os arts. 1.767 e ss. do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO DO PROMOVIDO ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS, nomeando-lhe curador na pessoa de sua filha, MARIA DAS DORES SANTOS SOARES, sob compromisso, a ser prestado em 05 (cinco) dias, sem qualquer limitação, devendo esta sentença ser publicada na forma do artigo 755, §3º, do CPC.
Expeça-se mandado para averbação no livro próprio do competente Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Comunique-se ao Juízo Eleitoral".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital de intimação, para manifestação de eventual interessado no prazo e na forma legal, o qual será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.
OBSERVAÇÃO: Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente edital será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
O presente ato será renovado três vezes a cada dez dias.
Esperança-PB, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006 -
24/11/2023 08:52
Expedição de Edital.
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23/11/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:55
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 09:58
Conclusos para decisão
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14/11/2023 09:56
Juntada de Petição de parecer
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05/09/2023 08:10
Juntada de informação
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04/09/2023 16:43
Juntada de Petição de cota
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01/09/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 08:43
Conclusos para despacho
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01/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
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14/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:51
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:48
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:40
Decorrido prazo de SAULO DE TARSO DOS SANTOS CAVALCANTE em 22/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:35
Decorrido prazo de SAULO DE TARSO DOS SANTOS CAVALCANTE em 22/03/2023 23:59.
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19/03/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2023 15:52
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SANTOS SOARES em 09/03/2023 23:59.
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08/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 15:59
Juntada de comunicações
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07/03/2023 15:58
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 21:44
Conclusos para despacho
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07/02/2023 21:43
Juntada de laudo pericial
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18/11/2022 10:50
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) realizada para 18/11/2022 10:15 1ª Vara Mista de Esperança.
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19/10/2022 23:40
Juntada de Petição de cota
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18/10/2022 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 19:57
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2022 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 19:53
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2022 17:24
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) designada para 18/11/2022 10:15 1ª Vara Mista de Esperança.
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17/10/2022 17:23
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 17:23
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/10/2022 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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