TJPB - 0855352-58.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:28
Determinada Requisição de Informações
-
28/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 19:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
05/03/2025 20:28
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 22:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/02/2025 09:11
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/12/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA GOMES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:48
Decorrido prazo de EDNALDO ALVES DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855352-58.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 83287944, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2024 12:42
Juntada de Carta rogatória
-
04/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:42
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
21/05/2024 16:24
Determinada Requisição de Informações
-
05/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCINALDO FERREIRA DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 22:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/12/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:38
Publicado Resposta em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
MM.
Juiz, A publicação foi unicamente dirigida a advogada do Autor/Exequente, quando deveria ser dirigida ao Réu/Executado.
Requer-se, assim, a reexpedição da publicação ao Réu/Executado.
Termos em que, pede e espera deferimento. -
30/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:35
Juntada de Petição de resposta
-
23/11/2023 04:43
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0855352-58.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Intimo o executado, por seu advogado, para, querendo, manifestar-se à penhora em valores de sua titularidade, na forma que prescreve o art. 854, § 2º e 3º I e II, CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
21/11/2023 21:39
Juntada de Intimação eletrônica
-
20/11/2023 12:17
Juntada de comunicações
-
13/11/2023 08:20
Determinada Requisição de Informações
-
01/11/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 22:27
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 22:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/02/2023 14:54
Decorrido prazo de CARLOS NEVES DANTAS FREIRE em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 11:39
Juntada de Informações prestadas
-
06/12/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 17:57
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2022 10:26
Juntada de Ofício
-
30/11/2022 16:41
Determinada diligência
-
30/11/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:27
Determinada diligência
-
02/11/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/10/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 17:00
Determinada diligência
-
27/10/2022 20:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/10/2022 20:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826166-92.2019.8.15.2001
Hotel Pousada Kalinda LTDA - ME
Uira Colaco Pinto
Advogado: Felipe de Figueiredo Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2019 09:48
Processo nº 0883211-54.2019.8.15.2001
Marcus Vinicius Gambarra Pires
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2019 21:23
Processo nº 0809029-34.2018.8.15.2001
Copagaz Distribuidora de Gas S.A
Huggo Bruno Filgueira Ramos
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2018 11:37
Processo nº 0003402-52.2013.8.15.2003
Marcos Antonio de Lima
Banco Cruzeiro do Sul Cartao de Credito
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2013 00:00
Processo nº 0854550-26.2023.8.15.2001
Jose Bonifacio de Sousa
Polivisao Clinica Oftalmologica LTDA
Advogado: Aldrovando Grisi Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2023 10:22