TJPB - 0848725-38.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 10:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 22:36
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2025 00:11
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:00
Juntada de Informações
-
31/03/2025 14:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
31/03/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:56
Juntada de Petição de comunicações
-
07/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848725-38.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em consideração a informação de Id. 97724787, designo em substituição o profissional contador ALAN VICTOR DO NASICMENTO, endereço: João Américo de Carvalho, 850, casa, Alto do Mateus, João Pessoa/PB, 58090-835, e-mail: [email protected], telefone: (83) 99829-9683.
Cumpra-se a decisão de Id.90650131, considerando o profissional ora nomeado.
JOÃO PESSOA-PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
05/11/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 19:29
Nomeado perito
-
01/08/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:47
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848725-38.2022.8.15.2001 AUTORA: MARIA DE FÁTIMA VIRGOLINO DA NÓBREGA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca do item e da decisão de id 90650131.
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 10 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2024 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848725-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 23:26
Juntada de Petição de comunicações
-
14/12/2023 12:15
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2023 01:32
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 04/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:50
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848725-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2023 11:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/11/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/11/2023 23:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/11/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/07/2023 08:13
Recebidos os autos.
-
15/07/2023 08:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/07/2023 08:12
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2023 08:03
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
26/06/2023 12:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:37
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2023 00:02
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/11/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 10:27
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 14:37
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 19:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/10/2022 00:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA VIRGOLINO DA NOBREGA (*60.***.*50-15).
-
19/09/2022 15:48
Determinada diligência
-
17/09/2022 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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