TJPB - 0800122-88.2023.8.15.2003
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25 ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara Especializada Cível, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
26/05/2025 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 22:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MENDES DA SILVA FILHO em 15/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MENDES DA SILVA FILHO em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:00
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2025 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 20:39
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
18/03/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 11:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 05/11/2024 11:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
04/11/2024 09:50
Juntada de informação
-
21/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MENDES DA SILVA FILHO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:29
Decorrido prazo de EI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 11:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/07/2024 00:52
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0800122-88.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
INTIMADAS as partes para especificação de provas, apenas a parte autora requereu a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal do réu.
Assim, defiro a produção de depoimento pessoal do réu e a oitiva de testemunhas do autor.
Para tanto, designo audiência instrutória para o dia 05 de novembro de 2024, às 11 horas, a ser realizada na Sala de Audiências da 8ª Vara Cível da Capital, para depoimento pessoal do réu e oitiva de testemunhas do autor.
INTIMEM-SE os advogados para a audiência, ficando cientes de que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.
INTIME-SE pessoalmente o réu, para prestar depoimento, sob pena de confesso.
P.I.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024..
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
24/07/2024 20:12
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 20:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 05/11/2024 11:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
24/07/2024 13:51
Outras Decisões
-
24/07/2024 13:51
Deferido o pedido de
-
22/07/2024 20:51
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 01:15
Decorrido prazo de EI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de EI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MENDES DA SILVA FILHO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MENDES DA SILVA FILHO em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:50
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:42
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Rescisão / Resolução, Busca e Apreensão] DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, tem-se que ocorreu o julgamento do agravo de instrumento, levantando-se a suspensão deste processo.
Assim, INITME-SE as partes para especificação de provas, no prazo comum de 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 02 de julho de 2024.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
02/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:48
Determinada diligência
-
25/04/2024 20:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/02/2024 20:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0826877-47.2023.8.15.0000
-
13/02/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 00:38
Decorrido prazo de EI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MENDES DA SILVA FILHO em 02/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2024 07:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/12/2023 00:58
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800122-88.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2023 00:36
Decorrido prazo de EI Motors em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:48
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800122-88.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Indefiro o pedido de busca e apreensão objeto do contrato de compra e venda discutido nos autos, uma vez que, por sentença proferida no processo n. 0806383-09.2022.8.15.20012 (id 75856479), o veículo VW VIRTUS HL AD, 2018/2018, cor branca, placas OGA8D02, RENAVAM *11.***.*50-37 e chassi nº 9BWDH5BZ1JP047488, FOI APREENDIDO quando da prisão dos réus JOSÉ CARLOS e LUCAS EMERSON, situação em que foram encontrados no interior do veículo 3,60g de substância compatível com cocaína, sendo imputada ao primeiro acusado a prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/06, e teve seu CONFISCO E PERDIMENTO EM FAVOR DA POLÍCIA CIVIL, e vem sendo utilizado pela DCCPAT, impossibilitando assim a expedição de mandado de busca nos presentes autos. 2.
INTIME-SE o promovente, para impugnação da contestação, no prazo de 15 dias. 3.
Após, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas, no prazo comum de 10 dias. 4.
Nada requerido, venham os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 25 de outubro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
29/10/2023 16:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 09:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/10/2023 08:30 8ª Vara Cível da Capital.
-
24/10/2023 09:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 24/10/2023 08:30 8ª Vara Cível da Capital.
-
24/10/2023 08:29
Juntada de informação
-
20/10/2023 03:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/10/2023 11:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
16/10/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 02:07
Decorrido prazo de EI Motors em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MENDES DA SILVA FILHO em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 17/10/2023 11:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
03/05/2023 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2023 17:42
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:39
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:59
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/05/2023 10:20 8ª Vara Cível da Capital.
-
14/03/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:32
Decorrido prazo de EI Motors em 16/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 11:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/01/2023 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/01/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:08
Declarada incompetência
-
11/01/2023 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/01/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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