TJPB - 0845161-51.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
25/06/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845161-51.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração, ( id. 111316515 e 111316544).
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE ARAUJO NAVARRO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de M. B., DE ARAUJO NAVARRO em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:30
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 16:25
Determinada diligência
-
16/04/2025 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845161-51.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845161-51.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 22:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/04/2024 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/04/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/04/2024 10:40
Juntada de Petição de procuração
-
09/04/2024 01:30
Decorrido prazo de VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:30
Decorrido prazo de Alex Neyves Mariani Alves em 08/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE ARAUJO NAVARRO em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de M. B., DE ARAUJO NAVARRO em 27/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 19:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/03/2024 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 19:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/03/2024 20:35
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 20:35
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/04/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/12/2023 09:58
Recebidos os autos.
-
04/12/2023 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/12/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 04:33
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845161-51.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), visto que somente foi paga uma diligência, no entanto, são 02( dois) promovidos a serem citados.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 18:53
Deferido o pedido de
-
20/09/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 09:41
Determinada diligência
-
10/08/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2023 11:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/08/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/08/2023 17:28
Juntada de Petição de procuração
-
02/08/2023 01:27
Decorrido prazo de VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/06/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/06/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/08/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/04/2023 08:34
Recebidos os autos.
-
10/04/2023 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
09/04/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 10:38
Deferido o pedido de
-
04/04/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:49
Outras Decisões
-
04/10/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 00:21
Decorrido prazo de FORMATTO MOVEIS PROJETADOS LTDA - ME em 29/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 16:27
Juntada de Petição de informação
-
05/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:20
Outras Decisões
-
04/09/2022 03:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FORMATTO MOVEIS PROJETADOS LTDA - ME (09.***.***/0001-83).
-
29/08/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 18:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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