TJPB - 0846983-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 02:55
Publicado Outros Documentos em 22/01/2024.
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18/01/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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29/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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27/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo n.º: 0846983-41.2023.8.15.2001 Promovente/Exeqüente: EXEQUENTE: MICHELLE ISOLA GOMES Promovido/Executado: EXECUTADO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO DE CRÉDITO Certifico em razão do meu cargo que, compulsando os autos de nº 0846983-41.2023.8.15.2001, trata-se de AÇÃO [Cancelamento de vôo], promovida por EXEQUENTE: MICHELLE ISOLA GOMES - CPF: *39.***.*42-07 em face do EXECUTADO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-89, com distribuição em 24 de agosto de 2023.
A sentença transitou em julgado em 16/11/2023 e resultou um crédito no valor de R$ 3.260,00 (três mil, duzentos e sessenta reais) em desfavor do(a,s) do promovido em epígrafe.
Por força da Sentença, expeço a presente certidão para crédito do autor/exequente, conforme dispõe o Enunciado 76 substituto do Enunciado 55 que dispõe: "No processo de execução e esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para garantia do débito, expede-se a pedido do exequente, certidão de dívida, para fins e/ou inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA- Sob pena de responsabilidade e Artigo 4º do Artigo 33 da Lei 9.099-95”.
O referido é verdade.
Dou fé.
João Pessoa, 26 de dezembro de 2023 Serventuário da Justiça ( assinatura eletrônica) PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082410303543700000073597804 PROCURAÇÃO MICHELLE Procuração 23082410303620900000073597807 Comprovante de residencia michelle Documento de Comprovação 23082410303718400000073597810 Docs Pessoais Michelle Documento de Identificação 23082410303821400000073597811 Email Cancelamento passagens Documento de Comprovação 23082410303923100000073597814 Email Pagamento das passaens Aprovado Documento de Comprovação 23082410304006600000073597816 Gmail Formulário passageiros Documento de Comprovação 23082410304070100000073597819 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 23083007441328200000073850618 6750975-01dw-manifestaoimpossibilidadedecumprimentodaliminarpacotepromov Documento de Comprovação 23083007441438500000073850620 6750975-02dw-1-contrato social 123 milhas Procuração 23083007441538000000073850623 6750975-03dw-2 - procuração e carta de preposição Procuração 23083007441571200000073850624 ZOOM Outros Documentos 23090513223810500000074172175 Expediente Expediente 23090513234807700000074172177 Contestação Contestação 23100509000745800000075521813 2 - Contrato Social 123milhas Documento de Comprovação 23100509000854900000075521821 2 - Procuração e Carta de preposição equipe 123 Documento de Comprovação 23100509000899300000075521822 CARTA DE PREPOSIÇÃO JEC - FELIPE XAVIER LUCAS Documento de Comprovação 23100509000977300000075521823 Impugnação Petição 23100509042065100000075523227 Termo de Audiência Termo de Audiência 23100509053891800000075523112 Projeto de sentença Projeto de sentença 23100511513074400000075542755 Sentença Sentença 23100513345713400000075546032 Sentença Sentença 23100513345713400000075546032 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23112116212257100000077603993 intimação da promovente Outros Documentos 23112116340924100000077604883 intimação da promovente Outros Documentos 23112116340924100000077604883 Petição Petição 23112210440290200000077638870 Sentença Sentença 23112311222315800000077689933 -
26/12/2023 21:25
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 01:42
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de MICHELLE ISOLA GOMES em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 00:13
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0846983-41.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face da executada, em recuperação judicial.
Pois bem, sobre a questão, assim dispõe o Enunciado 51, do FONAJE: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, em se tratando de cumprimento de sentença (título executivo judicial), o seu adimplemento do crédito deve ser buscado junto ao Juízo Universal da recuperação judicial, sendo patente o descabimento do prosseguimento do presente cumprimento de sentença perante este Juízo, considerando não possuir competência para determinar a realização de atos constritivos do patrimônio da devedora-recuperanda, sob pena de causar embaraços à continuidade da atividade empresarial.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEMANDADA QUE TEVE SUA FALÊNCIA DECRETADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO E DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA HABILITAÇÃO NO JUÍZO UNIVERSAL.
IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, CAPUT, DA LEI 9.099/95 E DO ENUNCIADO 51 DO FONAJE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*66-29, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 20-07-2022) Nesse passo, é caso de extinção do cumprimento de sentença, para fins de habilitação do crédito perante o juízo da recuperação judicial.
Expeça-se Certidão de Crédito ao exequente, para habilitação no processo da recuperação judicial, intimando-o para conhecimento.
Antes, oportunizo à demandada manifestação sobre os cálculos em cinco dias.
Decorrido sem manifestação, expeça-se competente certidão de crédito e arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
23/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2023 06:56
Conclusos para despacho
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23/11/2023 06:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 04:19
Publicado Outros Documentos em 23/11/2023.
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23/11/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0846983-41.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que passo a intimar a parte autora para requerer a execução da sentença, juntando memorial atualizado do débito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 21 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/11/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 16:21
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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15/11/2023 00:47
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:27
Decorrido prazo de MICHELLE ISOLA GOMES em 01/11/2023 23:59.
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17/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:51
Juntada de Projeto de sentença
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05/10/2023 09:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/10/2023 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/10/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:00
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 13:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/09/2023 13:24
Conclusos para despacho
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05/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 13:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/10/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/08/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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