TJPB - 0803277-08.2022.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE FELICIO em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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23/01/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:55
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE FELICIO em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 10:54
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/09/2024 20:24
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 20:33
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 06:11
Nomeado perito
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17/04/2024 10:20
Conclusos para decisão
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17/04/2024 01:40
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
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15/02/2024 20:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/01/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 09:16
Conclusos para despacho
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15/12/2023 07:45
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 00:33
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803277-08.2022.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o Tema 1150 foi julgado pelo STJ no dia 13 de setembro de 2023, fixando tese jurídica acerca do PASEP, levanto a suspensão do presente processo.
Cite-se o requerido para no prazo de 15 (quinze) dias contestar a ação nos termos do Art. 335 do CPC, salientando que, caso não seja contestada a ação, serão aplicados os efeitos da revelia, conforme determinações do Art. 344, do CPC.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei nº 11.419/2006] Juíza de Direito em substituição -
22/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:34
Outras Decisões
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02/11/2023 08:23
Conclusos para decisão
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10/06/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 21:35
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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23/05/2022 08:01
Conclusos para decisão
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20/05/2022 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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