TJPB - 0000642-52.2007.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 19:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/03/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 12:42
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 00:32
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE MELO em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 07:42
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 18:31
Juntada de Petição de cota
-
26/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:30
Julgado improcedente o pedido
-
22/10/2024 07:38
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 16:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 22:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/09/2024 09:30 1ª Vara Mista de Sapé.
-
17/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 09:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/09/2024 10:22
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA DE MELO em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 19:12
Juntada de Petição de cota
-
14/08/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/09/2024 09:30 1ª Vara Mista de Sapé.
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04/06/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
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30/05/2024 23:04
Juntada de Petição de cota
-
29/05/2024 01:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 13/05/2024 08:30 1ª Vara Mista de Sapé.
-
21/04/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/04/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2024 09:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/04/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/04/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 18:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/04/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 08:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/04/2024 18:08
Juntada de Petição de cota
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04/04/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 07:59
Juntada de Informações
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15/12/2023 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/05/2024 08:30 1ª Vara Mista de Sapé.
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12/12/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE MARINHO em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE MARINHO em 04/12/2023 23:59.
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03/12/2023 06:06
Juntada de Petição de cota
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01/12/2023 00:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 00:46
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 17:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/11/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 11:54
Juntada de Informações
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
PROCESSO N. 0000642-52.2007.8.15.0351 [Estelionato].
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, MARIA LUIZA DA CONCEICAO, JOSE PAULINO DA SILVA.
REU: JOSE HENRIQUE MARINHO.
DECISÃO Vistos, etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA ofereceu DENÚNCIA em face de JOSE HENRIQUE MARINHO, devidamente qualificado(s), imputando-lhe(s), ao final, a prática em tese do delito tipificado no art. 171 do Código Penal.
A ação penal foi subsidiada pelas peças do inquérito policial, este instaurado mediante portaria da autoridade policial.
A denúncia foi recebida em decisão de Num. 36938750 - Pág. 30, publicada em 09 de maio de 2007.
Em decisão de ID. 36938512 - Pág. 19, foi decretada a prisão preventiva do DENUNCIADO diante da clara tentativa de furtar-se à aplicação da lei penal, através de fuga do seu distrito de culpa.
A citação pessoal restou infrutífera em razão da não localização do ACUSADO no endereço indicado perante a autoridade policial e após diligências (ID.
Num. 36938750 - Pág. 50 e 36938512 - Pág. 12), sendo determinada, em ato contínuo, a sua citação por edital (ID.
Num. 36938512 - Pág. 45).
Citado por edital (Num. 36938512 - Pág. 47), foi determinada a suspensão do curso do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP (36938512 - Pág. 19), publicada em 07 de maio de 2012.
Comunicado o cumprimento do mandado de prisão, esta efetivada em 09 de novembro de 2023.
O acusado constituiu advogado no feito e apresentou defesa prévia e requerimento de revogação.
O representante do Ministério Público pugnou pela revogação da prisão preventiva. É o breve relatório.
DECIDO.
Na forma do parágrafo único do art. 316, do CPP, incluído pela Lei n. 13.964/2019, decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
No caso em exame, o crime cometido, em tese, é punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos e infere-se que a mudança de endereço do réu, sem comunicação ao juízo, ensejou o decreto de prisão preventiva, na forma do 312, parágrafo primeiro, do CPP.
Contudo, verifica-se que o ACUSADO foi devidamente citado pessoalmente e constituiu advogado no feito, assim como apresentou comprovante de residência atualizado e defesa prévia, razão pela qual não há necessidade de manutenção da cautela.
Desse modo, e em consonância com o parecer ministerial, não vislumbro nos autos qualquer intenção do agente de foragir ou contaminar o esclarecimento dos fatos, mediante intimidação de testemunhas.
Esclareço que a prisão preventiva do réu, enquanto medida de exceção, pode ser revogada no decorrer da causa, de acordo com o estado do feito, caso venha a desaparecer o fundamento que a motivou (artigo 316 do CPP).
Lado outro, a segregação provisória há de ser medida necessária e adequada aos propósitos processuais a que serve, não podendo ser decretada ou mantida caso intervenções estatais consagradas no art. 319 do CPP mostrem-se, por si sós, suficientes para acautelar o processo e/ou a sociedade, tal como ocorre no caso concreto.
Diante do exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU JOSÉ HENRIQUE MARINHO e, com esteio no art. 319 do CPP, aplico MEDIDAS CAUTELARES, ficando determinado ao acusado o cumprimento das seguintes condições: 1) obrigação de manter atualizado o endereço residencial e outros locais onde possa ser intimado; 2) obrigação de comparecer a todos os atos judiciais do processo, sem exceção; 3) proibição de se ausentar da comarca em que reside por período superior a 08 (oito) dias, ou mudar de residência sem expressa autorização judicial; PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS: 1) Expeça-se alvará de soltura, pondo-se o acusado imediatamente em liberdade, se por outro motivo não tiver que permanecer preso, intimando-o das condições impostas; 2) Ciência ao réu, defesa e representante do Ministério Público acerca da presente decisão. 3) Inclua-se no sistema as informações criminais relevantes. 4) Inexistindo causas de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e, na forma do art. 399 do Código de Processo Penal c/c a Resolução n. 329, de 30 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, em razão da permanência do estado de pandemia, DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento, a ser realizado virtualmente na plataforma Zoom Meetting, procedendo-se com as intimações necessárias. 4.1) DÊ-SE CIÊNCIA ao réu, eventual vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, ficando desde já autorizada a expedição de precatória para inquirição daquelas residentes em Comarca diversa e que não disponham de equipamento para a realização da audiência por videoconferência, devendo-se, para tanto, intimar as partes na situação da expedição, na forma da Súmula n. 273 do STJ (“Intimação da Defesa.
Expedição da Carta Precatória.
Intimação da Data da Audiência.
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado”). 4.2) INFORME à DEFESA, EVENTUAL VÍTIMA e às TESTEMUNHAS que o download da plataforma (programa ou aplicação) Zoom Meetting e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
INFORME à DEFESA, ainda, que fica proibido às testemunhas participarem da audiência a partir do mesmo ponto de outras testemunhas, de advogado ou de parte, e que, havendo a indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão à internet, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 15 (quinze) minutos antes do horário designado, oportunidade em que, munido de luvas descartáveis máscara e com sua temperatura medida por termômetro a laser, será colocado no ambiente do salão do Júri, sem qualquer acesso direto pelos corredores do fórum e sem contato direto com servidor ou outro participante da audiência.
Publicado eletronicamente.
Cumpra-se, COM A MÁXIMA URGÊNCIA.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
29/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:31
Revogada a Prisão
-
29/11/2023 07:42
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 04:27
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
PROCESSO N. 0000642-52.2007.8.15.0351 [Estelionato].
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, MARIA LUIZA DA CONCEICAO, JOSE PAULINO DA SILVA.
REU: JOSE HENRIQUE MARINHO.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o RÉU, citado por edital, constitui advogado no feito, levanto a suspensão anteriormente determinada e, por conseguinte, dou por retomado o curso processual.
Cite-se o réu, pessoalmente, dos termos da denúncia, para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396-A do CPP.
INTIME-SE a defesa constituída para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias.
Sem prejuízo, VISTAS do processo ao representante do Ministério Público.
Publicado eletronicamente.
CUMPRA-SE COM A MÁXIMA URGÊNCIA.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
21/11/2023 17:39
Juntada de Petição de resposta
-
21/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/11/2023 10:16
Juntada de Petição de procuração
-
10/11/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 07:30
Juntada de informação
-
09/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:03
Juntada de Informações
-
07/03/2023 11:13
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JOSE HENRIQUE MARINHO (REU)
-
07/03/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:45
Processo Desarquivado
-
06/05/2021 12:34
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 11:55
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
05/05/2021 07:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2021 15:48
Juntada de Petição de cota
-
12/02/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2020 22:07
Processo migrado para o PJe
-
18/11/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 11/2020 MIGRACAO P/PJE
-
18/11/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 11/2020 NF 121/2
-
18/11/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 11/2020 14:51 TJESPMP
-
20/05/2016 00:00
Mov. [263] - PROCESSO SUSPENSO POR REU REVEL CITADO POR EDITAL 20: 05/2016
-
17/05/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 17: 05/2016
-
17/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 05/2016
-
07/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 07: 03/2016
-
23/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 02/2016
-
09/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 10/2015 EXPECA-SE MANDADO
-
08/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 10/2015 D003084150351 11:53:00 007
-
08/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 10/2015
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
29/05/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 28: 05/2015
-
29/05/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 28: 05/2015 10:00
-
24/04/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 04/2015 D001838150351 11:26:53 003
-
24/04/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 04/2015 D002201150351 11:26:53 002
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24/04/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 04/2015 D002392150351 11:26:53 005
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24/04/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 04/2015 D002471150351 11:26:53 006
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24/04/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 04/2015 D002474150351 11:26:53 006
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24/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 04/2015 ADAILTON DOS SANTOS SOUZA
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24/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 04/2015
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23/04/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 24: 04/2015 09:00
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23/04/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 28: 05/2015 10:00
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08/04/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 04/2015 D001973150351 09:09:28 004
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20/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 03/2015 JOSE PAULINO DA SILVA
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20/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 03/2015 MARIA LUIZA DA CONCEICAO
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20/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 03/2015 INTIMACAO JOSEFA MARIA DA SILV
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20/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 03/2015 INTIMACAO ADEILTON DOS SANTOS
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20/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 03/2015 INTIMCAO DP/DR NERIVALDO ALVES
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20/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 03/2015 DEIXA INTIMAR EDILSON FAUSTINO
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19/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 03/2015 INTIMACAO MP EM CARTORIO
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07/01/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 23: 04/2015 09:00
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12/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 12/2014
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10/12/2014 00:00
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JOSE HENRIQUE MARINHO
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18/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2014 COTA MINISTERIAL
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18/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/2014
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13/11/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 11/2014
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11/11/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 11/11/2014 MP/DRA CAROLINE
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06/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 06: 11/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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07/05/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 23/04/2014 004503PB
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07/05/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 05/2014 DEVOLVIDO AO CARTORIO
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22/04/2014 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 04: 11/2014 P APRESENTAR DEFESA ESCRITA
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22/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 04/2014 VISTA AO DR. NERIVALDO ALVES
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13/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 12/2013 AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO
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18/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 10/2013 EDITAL
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09/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 09: 10/2013 EDITAL DE CITACAO EXPEDIDO
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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16/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 07/2013 DEV OS AUTOS
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10/07/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 07/2013 DO MP
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10/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 07/2013
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22/05/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 22/05/2013 MP
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21/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 21: 05/2013 CARTA PRECATORIA
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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16/08/2012 00:00
Mov. [370] - MANDADO DE PRISAO EXPEDIDO EM 13082012
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16/08/2012 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 13082012
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16/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07052012
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16/05/2012 00:00
Mov. [559] - PRISAO DECRET PREVENTIVAMENTE 07052012
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16/05/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 16052012
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10/04/2012 00:00
Mov. [1352] - PRISAO PREVENTIVA REQUERIDA 10042012
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10/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10042012
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04/04/2012 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 04042012
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27/03/2012 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 27032012
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22/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20032012
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22/03/2012 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 22032012
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20/03/2012 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 13032012
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20/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20032012
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10/02/2012 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 10022012
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01/09/2011 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 31082011
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01/09/2011 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 01092011
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06/07/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 06072011
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06/07/2011 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 30072011
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02/06/2011 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 01062011
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02/06/2011 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 01072011
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18/03/2011 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 22022011
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18/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22022011
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18/03/2011 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 18032011
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21/02/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21022011
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03/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02092010
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03/09/2010 00:00
Mov. [854] - RENOVE-SE O OFICIO 02092010
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31/08/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 31082010
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31/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31082010
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30/08/2010 00:00
Mov. [1374] - OFICIO NAO RESPONDIDO 30082010
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31/05/2010 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 31052010
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31/05/2010 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 10072010
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13/05/2010 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 13052010
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07/05/2010 00:00
Mov. [1374] - OFICIO NAO RESPONDIDO 07052010
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07/05/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 07052010
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05/10/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 02102009
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05/10/2009 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 05112009
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10/09/2009 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 08092009
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10/09/2009 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 10092009
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13/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11052009
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13/05/2009 00:00
Mov. [854] - RENOVE-SE O OFICIO 13052009
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08/05/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06052009
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08/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08052009
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16/03/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 12032009
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16/03/2009 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 16032009
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18/02/2009 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 16022009
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18/02/2009 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 28022009
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28/11/2008 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 28112008 SEDE DA IGREJ
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12/11/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12112008
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12/11/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 121120081OFICIAL DE JU
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31/01/2008 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 31012008
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30/01/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29012008
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23/01/2008 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 21012008
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23/01/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23012008
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09/01/2008 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 09012008
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06/12/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06122007
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06/12/2007 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 06122007
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12/09/2007 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 12092007
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12/09/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12092007
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06/08/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06082007
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06/08/2007 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 06082007
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19/06/2007 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 15062007
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19/06/2007 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 19062007
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11/06/2007 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 21052007
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11/06/2007 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 11062007
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10/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10052007
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10/05/2007 00:00
Mov. [289] - DENUNCIA RECEBIDA 09052007
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10/05/2007 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 10052007
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09/05/2007 00:00
Recebida a denúncia contra JOSE HENRIQUE MARINHO
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09/05/2007 00:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/05/2007 00:00
Recebida a denúncia
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08/05/2007 00:00
Mov. [288] - MP DENUNCIA APRESENTADA 08052007
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08/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08052007
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02/05/2007 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 02052007
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16/03/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16032007
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16/03/2007 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 16032007
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15/03/2007 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 14032007
-
15/03/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15032007
-
14/03/2007 00:00
Distribuicao por sorteio
-
14/03/2007 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 14032007 CA21
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2007
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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