TJPB - 0809000-42.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 09:23
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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15/02/2024 19:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:02
Decorrido prazo de AURINO BERNARDO DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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16/12/2023 00:05
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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16/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0809000-42.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: AURINO BERNARDO DA SILVA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito.
Não houve bloqueio do veículo determinado por este Juízo nos autos. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Custas pagas.
Honorários nos termos do acordo.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 12 de dezembro de 2023 -
13/12/2023 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 15:48
Homologada a Transação
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11/12/2023 12:52
Conclusos para despacho
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05/12/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:29
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0809000-42.2022.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - PB24688-A REU: AURINO BERNARDO DA SILVA Advogado do(a) REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 DESPACHO
Vistos.
Ante a inércia do réu, intime-se o autor para requerer o que entender de direito em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/11/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 11:59
Conclusos para despacho
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09/08/2023 05:29
Decorrido prazo de AURINO BERNARDO DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:37
Decorrido prazo de AURINO BERNARDO DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:03
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:42
Determinada diligência
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14/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:32
Conclusos para despacho
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14/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:34
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 10:06
Outras Decisões
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19/10/2022 18:21
Conclusos para despacho
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28/09/2022 00:39
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 26/09/2022 23:59.
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01/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2022 17:18
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2022 10:27
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 02:29
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 05/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 16:49
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2022 11:36
Conclusos para despacho
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25/03/2022 11:36
Juntada de informação
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15/03/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 16:25
Determinada diligência
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23/02/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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