TJPB - 0804736-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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13/10/2024 17:18
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de SARA SETUBAL RODRIGUES em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de MIGUEL SETUBAL RODRIGUES em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de CLAUDIA DA SILVA SETUBAL RODRIGUES em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 01:00
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 09:29
Juntada de Petição de cota
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital SENTENÇA Processo nº 0804736-45.2023.8.15.2001 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RITO DA PRISÃO PROMOVENTE: CLAUDIA DA SILVA SETUBAL RODRIGUES PROMOVIDO(a): BRUNO MIGUEL GONCALVES RODRIGUES SENTENÇA EXTINÇÃO DO PROCESSO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - AUTORA QUE DEIXA DE PROMOVER AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO ANDAMENTO DO FEITO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO.
LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 30 DIAS.
INTIMAÇÕES VÁLIDAS.
APLICAÇÃO DO ART. 485, III,º, C/C ART. 274, PÁR. ÚNICO DO CPC.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Vistos etc.
CLAUDIA DA SILVA SETUBAL RODRIGUES , nos autos qualificadas, por intermédio de advogado, ingressou em juízo com a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de BRUNO MIGUEL GONCALVES RODRIGUES, nos termos constantes da exordial.
A parte autora não foi localizada no endereço por ela mesma informado nos autos, deixando o feito paralisado.
Parecer do Ministério Público pela extinção do feito por abandono.
Após vieram-me os autos conclusos.
RELATADOS, DECIDO.
Dispõe o art. 485, III, do CPC “O juiz não resolverá o mérito quando: III – quando por não promover os atos e diligência que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias.” No caso vertente, os períodos de inércia da parte extrapolam os limites de tolerância apontados pela Lei.
Ademais, o artigo 274, parágrafo único do CPC impõe como válida a intimação da parte que muda o endereço e não comunica o novo aos autos.
Ressoa evidente a ausência de impulso do promovente pela sua inatividade ao longo de meses, de sorte que se conclui ser manifesto o abandono da causa.
Por outro lado, desnecessária a anuência do réu, eis que não houve a apresentação de contestação. À LUZ DO EXPOSTO, nos termos do dispositivo legal supracitado, nos termos do art. 485, III do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa no registro e arquive-se.
P.
I. e cumpra-se.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
Sivanildo Torres Ferreira Juiz de Direito -
11/09/2024 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/08/2024 10:18
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:20
Determinada diligência
-
23/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 11:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/07/2024 08:24
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 11:03
Determinada diligência
-
29/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:43
Decorrido prazo de SARA SETUBAL RODRIGUES em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:43
Decorrido prazo de MIGUEL SETUBAL RODRIGUES em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para falar sobre a certidão negativa do oficial de justiça de ID nº 93000501, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito. -
11/07/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 18:38
Determinada diligência
-
04/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/06/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 08:43
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2024 11:10
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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22/05/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 04:23
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2024 00:13
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Família da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0804736-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cadastrem-se no sistema os advogados:ANA PAULA GOUVEIA LEITE OAB-PB: 20222 e RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, OAB-PB 15645, tendo em vista que eles atuam como advogado do executado em outras ações.
Após, intimem-se os advogados acima, para informarem no endereço do promovido, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:38
Determinada diligência
-
14/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:29
Determinada diligência
-
09/02/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:39
Determinada diligência
-
06/12/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 06:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:08
Decorrido prazo de SARA SETUBAL RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:08
Decorrido prazo de MIGUEL SETUBAL RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:08
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a autora, por seu advogado, para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
ANTÔNIO EIMAR DE LIMA Juiz de Direito em substituição PORTARIA GAPRE nº 1.394/2023 -
21/11/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 12:04
Determinada diligência
-
13/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:56
Determinada diligência
-
10/09/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
10/09/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 00:40
Decorrido prazo de BRUNO MIGUEL GONCALVES RODRIGUES em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:46
Publicado Edital em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 10:18
Expedição de Edital.
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16/05/2023 14:31
Determinada diligência
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10/05/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 02:51
Decorrido prazo de CLAUDIA DA SILVA SETUBAL RODRIGUES em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 11:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 17:46
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 07:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/04/2023 14:19
Decorrido prazo de MIGUEL SETUBAL RODRIGUES em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:19
Decorrido prazo de SARA SETUBAL RODRIGUES em 12/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 13:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/03/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 01:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 01:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/02/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 14:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/02/2023 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/02/2023 13:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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