TJPB - 0864355-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:09
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0864355-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Considerando que já foi produzida prova oral e audiência (ID nº 90141463) e que a viúva do falecido, citada posteriormente, deixou escoar o prazo concedido para manifestar interesse em produzir outras provas, intimem-se as partes para razões finais em 15 dias.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
01/09/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de EVERSON DE SOUSA CUNHA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SOUSA CUNHA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de EDSON DE SOUSA CUNHA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de KLEYDE DE SOUSA CUNHA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2025 15:02
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 03:48
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SOUSA CUNHA em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
23/03/2025 13:50
Determinada diligência
-
21/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:02
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SOUSA CUNHA em 19/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SOUSA CUNHA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2025 20:22
Desentranhado o documento
-
20/01/2025 20:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
20/01/2025 20:21
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 10:26
Determinada diligência
-
14/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 18:54
Determinada diligência
-
06/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de KLEYDE DE SOUSA CUNHA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de EDSON DE SOUSA CUNHA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SOUSA CUNHA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de EVERSON DE SOUSA CUNHA em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:53
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0864355-03.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, constato que a ré MARIA FRANCISCA DE SOUSA CUNHA, viúva do falecido, não foi citada para contestar o feito (ID nº ), não tendo sido encontrada no endereço declinado pela autora.
Portanto, acolho a arguição de nulidade e chamo o feito à ordem, determinando que a autora informe, no prazo de 5 dias, endereço atualizado da ré a fim de viabilizar sua citação.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
02/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 10:19
Determinada diligência
-
20/08/2024 02:42
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SOUSA CUNHA em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 18:43
Juntada de Petição de razões finais
-
13/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:41
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0864355-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para razões finais no prazo comum de 15 dias.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
19/07/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 08:53
Juntada de Informações
-
12/06/2024 04:13
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 20:21
Juntada de Informações prestadas
-
04/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:21
Juntada de Ofício
-
09/05/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 11:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/05/2024 09:40 2ª Vara de Família da Capital.
-
08/05/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de KLEYDE DE SOUSA CUNHA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de EDSON DE SOUSA CUNHA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SOUSA CUNHA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:51
Decorrido prazo de EVERSON DE SOUSA CUNHA em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 23:00
Mandado devolvido para redistribuição
-
05/04/2024 23:00
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 21:59
Mandado devolvido para redistribuição
-
05/04/2024 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
DESPACHO SANEADOR Nos termos do art. 357 do CPC, não havendo causa de extinção de processo sem resolução do mérito ou reconhecimento de decadência ou prescrição e não havendo que se falar em homologação de reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção, transação ou a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção, bem como pelo objeto da lide não ser possível o julgamento antecipado do mérito total ou parcial, passa-se ao saneamento e organização do processo: 1.
Não há preliminares a serem analisadas. 2.
Com relação as questões de fato, as quais recairá as provas, entendo o conteúdo probatório a ser apurado deverá incidir sobre a ocorrência, ou não, de união estável entre a autora e o falecido. 3.
Com relação ônus da prova fica distribuído nos termos do art. 373, I e II do CPC. 4.
Não há questões de direitos a serem delimitadas neste momento, além das que foram arguidas pelas partes; 5.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09-05-2024, às 9:40 horas, DE FORMA PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, NO 2º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL, NESTA CAPITAL, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo comum de 15 dias(art. 357, § 4º, do CPC), em número limitado a três(art. 357, § 7º), face à pouca complexidade da causa, caso ainda não tenha sido apresentado.
Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA.
O advogado deverá informar às suas testemunhas da data da audiência, mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de ser configurada a desistência na oitiva das testemunhas.
Diligências e intimações necessárias.
Intimem-se as partes, por meio de advogado, deste despacho, bem como querendo exercerem a faculdade do §1o do art. 357 do CPC, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, 27 de março de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
03/04/2024 17:22
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/04/2024 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 09:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/05/2024 09:40 2ª Vara de Família da Capital.
-
03/04/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tendo em vista a contestação apresentada pela parte promovida, intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentar réplica, bem como para falar sobre eventuais documentos acostados, no prazo de 15 dias.
Caso a parte autora esteja assistida pela Defensoria Pública, intime-a, pessoalmente, para apresentar réplica, bem como para falar sobre e eventuais documentos acostados, no prazo de 30 dias.
João Pessoa, 28 de fevereiro de 2024.
Sivanildo Torres Ferreira Juiz de Direito -
04/03/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 00:17
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/01/2024 00:17
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 11:07
Determinada diligência
-
18/01/2024 11:07
Recebida a emenda à inicial
-
17/01/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/12/2023 09:20 2ª Vara de Família da Capital.
-
02/12/2023 00:37
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 00:26
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 15:36
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/11/2023 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 12:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/11/2023 09:05
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/11/2023 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0864355-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade processual.
Designo audiência de conciliação para o dia 11 de dezembro de 2023, às 9h20, nesta vara.
Cite-se o(a) promovido(a) para comparecer à audiência, advertindo-o(a) que, caso não haja acordo, receberá a cópia da petição inicial naquele ato e dali iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 dias para apresentação da contestação(art. 695 e 696, do CPC).
Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, se seu advogado for membro da Defensoria Pública, ou, por seu advogado, se particular.
Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA.
Diligências e intimações necessárias.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
ANTÔNIO EIMAR DE LIMA Juiz de Direito em substituição PORTARIA GAPRES nº 1.394/2023 -
22/11/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 11:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/12/2023 09:20 2ª Vara de Família da Capital.
-
20/11/2023 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/11/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA DA SILVA - CPF: *10.***.*38-53 (REQUERENTE).
-
17/11/2023 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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