TJPB - 0835061-37.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0835061-37.2022.8.15.2001 Vistos, etc.
Assumi a titularidade desta Vara em 28.08.25, com mais de 1.200 processos conclusos.
Intime-se o exequente para informar o seu interesse pela quantia bloqueada no ID 98717392 - Pág. 1.
Na mesma oportunidade, deverá juntar planilha atualizada do débito.
Prazo de quinze dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
08/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 08:18
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
-
16/04/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 22:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/03/2025 07:47
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 16:43
Determinada diligência
-
26/11/2024 08:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835061-37.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a Pesquisa SISBAJUD , id. 98717392, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:25
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO GOMES DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835061-37.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora SISBAJUD, a qual foi realizada nesta data, conforme extrato abaixo, devendo aguardar a geração do protocolo.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:02
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO GOMES DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:22
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835061-37.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora SISBAJUD, a qual foi realizada nesta data, conforme extrato abaixo, devendo aguardar a geração do protocolo.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:11
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835061-37.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a diligência negativa do ID 83917029, diga a parte autora, em 05 dias.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 3 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 09:25
Determinada diligência
-
22/03/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSEANE ELLEN DE MELO FELICIANO em 06/03/2024 23:59.
-
22/12/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835061-37.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, id. 82309696 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 06:48
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 05:20
Deferido o pedido de
-
03/10/2023 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 05:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:47
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO GOMES DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:50
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO GOMES DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 09:27
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSEANE ELLEN DE MELO FELICIANO em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:01
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:19
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 17:11
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 14:42
Outras Decisões
-
19/04/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:02
Decorrido prazo de JOSEANE ELLEN DE MELO FELICIANO em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 16:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/02/2023 03:57
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO GOMES DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:36
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO GOMES DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 20:14
Indeferido o pedido de MARIA JOSE GOMES - CPF: *00.***.*09-70 (AUTOR)
-
15/11/2022 01:04
Decorrido prazo de JOSEANE ELLEN DE MELO FELICIANO em 09/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 20:55
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 21:54
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
11/10/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 07:31
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/10/2022 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2022 21:43
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:39
Outras Decisões
-
27/09/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:56
Determinada diligência
-
18/09/2022 21:50
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 22:15
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/07/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 08:41
Recebidos os autos.
-
06/07/2022 08:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/07/2022 06:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/07/2022 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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