TJPB - 0854745-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
17/02/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0854745-11.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: OTHON ANDRADE JUNIOR, GILKA SOARES SAMPAIO ANDRADE Advogados do(a) EXEQUENTE: CLÁUDIO SÉRGIO RÉGIS DE MENEZES - PB11682, ALESSANDRO BURITI FAGUNDES DE SOUSA - PB18009 Advogados do(a) EXEQUENTE: CLÁUDIO SÉRGIO RÉGIS DE MENEZES - PB11682, ALESSANDRO BURITI FAGUNDES DE SOUSA - PB18009 EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, intimo a parte autora para, em cinco dias, juntar planilha de cálculos para fins de elaboração da Certidão de Crédito determinado na sentença.
JOÃO PESSOA, 15 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/02/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:12
Outras Decisões
-
11/02/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 12:39
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:02
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0854745-11.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: OTHON ANDRADE JUNIOR, GILKA SOARES SAMPAIO ANDRADE Advogados do(a) AUTOR: CLÁUDIO SÉRGIO RÉGIS DE MENEZES - PB11682, ALESSANDRO BURITI FAGUNDES DE SOUSA - PB18009 Advogados do(a) AUTOR: CLÁUDIO SÉRGIO RÉGIS DE MENEZES - PB11682, ALESSANDRO BURITI FAGUNDES DE SOUSA - PB18009 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/11/2023 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 13:23
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2023 13:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/11/2023 11:41
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 03:53
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0854745-11.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: OTHON ANDRADE JUNIOR, GILKA SOARES SAMPAIO ANDRADE Advogados do(a) AUTOR: CLÁUDIO SÉRGIO RÉGIS DE MENEZES - PB11682, ALESSANDRO BURITI FAGUNDES DE SOUSA - PB18009 Advogados do(a) AUTOR: CLÁUDIO SÉRGIO RÉGIS DE MENEZES - PB11682, ALESSANDRO BURITI FAGUNDES DE SOUSA - PB18009 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DESPACHO Considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação.
Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/11/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834897-48.2017.8.15.2001
Banco Bradesco
F.f. Mateus Construcoes, Incorporacoes E...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2017 12:23
Processo nº 0848985-81.2023.8.15.2001
Maria de Fatima Gomes Lima
Cvc Brasil
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2023 10:40
Processo nº 0810879-50.2023.8.15.2001
Residencial Multifamiliar Supremo Reside...
Ericka Rubia Pereira dos Santos
Advogado: Keisanny Reinaldo de Luna Freire
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2023 18:59
Processo nº 0827735-89.2023.8.15.2001
Lilian Cristina Pedroza da Cunha Lima
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2023 10:43
Processo nº 0816086-84.2021.8.15.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Raylane Lima Targino Melo
Advogado: Diego Rafael Macedo de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2021 14:21