TJPB - 0847924-59.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 11:25
Determinado o arquivamento
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13/02/2025 11:25
Deferido o pedido de
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29/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:22
Processo Desarquivado
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12/12/2023 08:07
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0847924-59.2021.8.15.2001 REQUERENTE: AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS MONSENHOR MAGNO LTDA - ME REQUERIDO: REDECARD S/A SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de procedimento de antecipação de prova (art. 381 a 383, CPC), ajuizado por AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEIS MONSENHOR MAGNO LTDA - ME em face de REDECARD S/A, no qual o Promovente trouxe os fundamentos de fato e de direito que justificam o requerimento, bem como deduziu o pedido com suas especificações, indicando qual será o fato probando objeto da pretensão.
Decisão que deferiu a produção da prova pleiteada (ID 55330441).
Citação (ID 59707181).
Contestação (ID 60538215).
Por fim, vieram os autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTAÇÃO A ação autônoma de produção antecipada de prova não é instrumento voltado ao reconhecimento de direito material e não será admitido às partes o oferecimento de defesa ou recurso, pois o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.
DISPOSITIVO Posto isto, HOMOLOGO, sem exame de mérito, a prova produzida nestes autos de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, para seus jurídicos e legais efeitos, sendo lícito aos interessados solicitar certidões na forma do artigo 383 do CPC.
Tratando-se de processo digital, deixo de promover a entrega dos autos ao Promovente.
Não há sucumbência a ser definida neste procedimento.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Decisão insuscetível de recurso (art. 382, § 4º, CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, 21 de novembro de 2023.
Juiz de Direito -
22/11/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 09:54
Determinado o arquivamento
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22/11/2023 09:54
Determinada diligência
-
22/11/2023 09:54
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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29/11/2022 20:14
Conclusos para despacho
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29/11/2022 20:13
Juntada de Certidão
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24/11/2022 00:32
Decorrido prazo de AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS MONSENHOR MAGNO LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:27
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 12:12
Juntada de Certidão
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01/10/2022 00:58
Decorrido prazo de AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS MONSENHOR MAGNO LTDA - ME em 30/09/2022 23:59.
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29/08/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 22:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2022 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/06/2022 11:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/06/2022 15:59
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2022 06:21
Decorrido prazo de AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS MONSENHOR MAGNO LTDA - ME em 11/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 04:41
Decorrido prazo de AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS MONSENHOR MAGNO LTDA - ME em 11/05/2022 23:59:59.
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07/04/2022 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 23:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 19:22
Outras Decisões
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04/02/2022 18:12
Conclusos para despacho
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03/02/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 11:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/01/2022 17:22
Conclusos para despacho
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12/01/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 17:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS MONSENHOR MAGNO LTDA - ME (11.***.***/0001-69).
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12/01/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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