TJPB - 0826893-80.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:42
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:57
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826893-80.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X] Intimação da parte autora para se manifestar sobre o DECURSO de prazo quanto apresentação de defesa pelos promovidos.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de FRANCA COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI - EPP em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA LUCENA em 23/01/2025 23:59.
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15/01/2025 21:58
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2025 21:57
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2024 08:21
Expedição de Carta.
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28/11/2024 08:21
Expedição de Carta.
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05/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
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18/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:57
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826893-80.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 00:52
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA LUCENA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 03:31
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0826893-80.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata de processo de Execução de título extrajudicial.
Destarte, torno sem efeito a citação presente no ID.67656957, ante o equivoco dos termos citatórios.
No mais, efetive-se nova citação dos executados por carta com "entrega em mãos próprias" observando o endereço indicado no ID.58964871 e os termos da citação ID.47048756, a ser cumprida como diligência do juízo.
P.I.
JOÃO PESSOA, 11 de setembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
21/11/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 13:35
Determinada diligência
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09/09/2023 10:43
Conclusos para despacho
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27/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:00
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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23/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 08:06
Conclusos para despacho
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27/04/2023 08:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/02/2023 15:23
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA LUCENA em 17/02/2023 23:59.
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27/01/2023 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/12/2022 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/10/2022 23:59.
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11/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 23:55
Conclusos para despacho
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26/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 06:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 06:26
Juntada de diligência
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22/04/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
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16/04/2022 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2022 22:21
Juntada de devolução de mandado
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08/04/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 16:53
Expedição de Mandado.
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13/01/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 17/12/2021 23:59:59.
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24/11/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 16:18
Deferido o pedido de
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18/11/2021 14:19
Conclusos para despacho
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16/11/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
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15/11/2021 23:17
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2021 23:15
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2021 14:50
Juntada de diligência
-
14/10/2021 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 22:53
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 10:16
Juntada de diligência
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25/08/2021 00:36
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 00:36
Expedição de Mandado.
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15/08/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 22:48
Conclusos para despacho
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12/08/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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