TJPB - 0864669-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:28
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0864669-46.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Compra e Venda] Promovente: EXEQUENTE: PHELLIP FRANCA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL GALVÃO FORTE - PB12367-A, JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO - PB16547, LINCOLN ARAUJO DINIZ - PB22469 Promovido(a): EXECUTADO: JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO FELIPE DA SILVA - PB28537, VICTOR DE FARIAS LIMA - PB27876 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de desarquivamento do feito para levantamento das restrições inseridas sobre o veículo adjudicado nestes autos.
Assiste razão o exequente.
Em que pese a adjudicação perfectibilizada, não houve decisão no sentido de retirar as restrições RENAJUD do veículo.
Assim, defiro o pedido.
Procedi à remoção dos gravames, via RENAJUD, do veículo de placa QFX9I42 PB, marca/modelo HONDA/XRE 190 SE, ano/modelo 2022/2023, conforme telas anexas.
Cientifique-se o requerente.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
20/08/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:21
Determinado o arquivamento
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20/08/2025 16:21
Deferido o pedido de
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20/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:08
Processo Desarquivado
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20/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 04:42
Decorrido prazo de PHELLIP FRANCA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:31
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/05/2025 19:16
Conclusos para despacho
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07/05/2025 02:07
Decorrido prazo de PHELLIP FRANCA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 01:40
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 20:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:32
Juntada de Certidão
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11/04/2025 03:35
Decorrido prazo de PHELLIP FRANCA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:34
Decorrido prazo de PHELLIP FRANCA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:50
Juntada de Alvará
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28/03/2025 01:14
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:16
Expedido alvará de levantamento
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26/03/2025 12:16
Indeferido o pedido de JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA - CPF: *24.***.*75-05 (EXECUTADO)
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26/03/2025 12:16
Deferido o pedido de
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25/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
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24/03/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 03:28
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:58
Deferido o pedido de
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13/03/2025 08:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 19:53
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0864669-46.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Compra e Venda] Promovente: EXEQUENTE: PHELLIP FRANCA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL GALVÃO FORTE - PB12367-A, JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO - PB16547, LINCOLN ARAUJO DINIZ - PB22469 Promovido(a): EXECUTADO: JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR DE FARIAS LIMA - PB27876 DESPACHO Vistos, etc.
Havendo saldo devedor remanescente (id 107941777), indefiro o pedido do executado de extinção do processo por satisfação da dívida.
Intime-se a parte exequente para indicar bens viáveis e passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53, parágrafo 4º, da lei 9099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
20/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:35
Indeferido o pedido de JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA - CPF: *24.***.*75-05 (EXECUTADO)
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19/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:58
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0864669-46.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Compra e Venda] Promovente: EXEQUENTE: PHELLIP FRANCA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL GALVÃO FORTE - PB12367-A, JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO - PB16547, LINCOLN ARAUJO DINIZ - PB22469 Promovido(a): EXECUTADO: JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR DE FARIAS LIMA - PB27876 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor/exequente, para manifestar-se sobre a petição de ID. 107399876, em 10 dias.
Havendo a confirmação da satisfação da obrigação, remetam-se os autos ao juiz leigo para sentença extintiva.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
11/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
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07/02/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:27
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0864669-46.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Compra e Venda] Promovente: EXEQUENTE: PHELLIP FRANCA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL GALVÃO FORTE - PB12367-A, JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO - PB16547, LINCOLN ARAUJO DINIZ - PB22469 Promovido(a): EXECUTADO: JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR DE FARIAS LIMA - PB27876 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a manifestação da parte Exequente pela adjudicação dos bens penhorados, defiro o pedido.
Nos termos do artigo 876, § 1º, do CPC, intime-se o Executado sobre o pedido, para querendo se manifestar em 5 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação do Executado, lavre-se o Termo de Adjudicação nos moldes do artigo 877 do CPC, bem como a Ordem de Entrega ao adjudicatário em se tratando de bem móvel. (§1°, II).
Procedida as formalidades de praxe, intime-se o exequente e, considerando que o valor não satisfará o débito, intime-se o promovente novamente para, em 5 dias, indicar meios de prosseguir com a execução, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, da LJE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
29/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:55
Determinada diligência
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29/01/2025 12:55
Deferido o pedido de
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28/01/2025 20:04
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:54
Decorrido prazo de PHELLIP FRANCA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:24
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0864669-46.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Compra e Venda] Promovente: EXEQUENTE: PHELLIP FRANCA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL GALVÃO FORTE - PB12367-A, JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO - PB16547, LINCOLN ARAUJO DINIZ - PB22469 Promovido(a): EXECUTADO: JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR DE FARIAS LIMA - PB27876 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para dizer, em 5 dias, se ainda possui interesse na adjudicação do bem.
Consigno que o silêncio será interpretado como desistência do pedido, que ensejará a alienação via leilão do referido bem.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito em substituição -
12/12/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 21:56
Determinada diligência
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12/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:27
Decorrido prazo de PHELLIP FRANCA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:08
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:01
Indeferido o pedido de PHELLIP FRANCA DA SILVA - CPF: *12.***.*54-79 (EXEQUENTE)
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27/11/2024 07:55
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 22 de novembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0864669-46.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHELLIP FRANCA DA SILVA EXECUTADO: JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Intime-se o executado (art. 876, parágrafo 1º, CPC) para se manifestar sobre o pedido de adjudicação no prazo de 5 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
22/11/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0864669-46.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Compra e Venda] Promovente: EXEQUENTE: PHELLIP FRANCA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL GALVÃO FORTE - PB12367-A, JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO - PB16547, LINCOLN ARAUJO DINIZ - PB22469 Promovido(a): EXECUTADO: JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR DE FARIAS LIMA - PB27876 DESPACHO Vistos, etc.
Bem penhorado e executada devidamente intimada da penhora (ids. 101889825 e 101889826).
Prazo decorrido para embargos, conforme certificação nos autos.
Faço, nesta data, juntada da tela RENAJUD com a penhora registrada.
Intime-se o exequente para manifestar-se, em 5 dias, dizendo se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (art. 876, CPC), pelo valor da avaliação, e, em caso positivo, intime-se o executado (art. 876, parágrafo 1º, CPC) para se manifestar sobre o pedido de adjudicação no mesmo prazo.
Em caso negativo, deve o exequente indicar, no mesmo prazo, leiloeiro oficial cadastrado no TJPB.
Na falta de indicação, será nomeado pelo juízo o leiloeiro, a fim de proceder com a adjudicação do bem nos termos do art. 879, II, e 883 do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
13/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 20:56
Conclusos para despacho
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05/11/2024 01:18
Decorrido prazo de JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
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13/10/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:22
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 9 de setembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0864669-46.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHELLIP FRANCA DA SILVA EXECUTADO: JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ... À vista da frustrada tentativa de penhora, intime-se derradeiramente o exequente para indicar precisamente a localização do bem, ou que indique outro bem passível de penhora, em 10 dias, sob pena de extinção da execução. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
09/09/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 08:49
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 11:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/08/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/08/2024 00:27
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0864669-46.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Compra e Venda] Promovente: EXEQUENTE: PHELLIP FRANCA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL GALVÃO FORTE - PB12367-A, JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO - PB16547, LINCOLN ARAUJO DINIZ - PB22469 Promovido(a): EXECUTADO: JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR DE FARIAS LIMA - PB27876 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar a respeito da diligência no Id 98164224, apresentando novo endereço de localização do bem ou para requerer o que entender de direito.
Prazo de 10 dias.
Havendo indicação de novo endereço, reexpeça-se o mandado de penhora, avaliação e depósito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
21/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:33
Conclusos para despacho
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10/08/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2024 15:46
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de PHELLIP FRANCA DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:58
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/07/2024 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 09:21
Deferido em parte o pedido de PHELLIP FRANCA DA SILVA - CPF: *12.***.*54-79 (EXEQUENTE)
-
12/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 00:26
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 10 de julho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0864669-46.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHELLIP FRANCA DA SILVA EXECUTADO: JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ... , intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
10/07/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 09:21
Juntada de Alvará
-
04/07/2024 10:57
Expedido alvará de levantamento
-
04/07/2024 10:57
Indeferido o pedido de JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA - CPF: *24.***.*75-05 (EXECUTADO)
-
03/07/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de PHELLIP FRANCA DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 20 de junho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0864669-46.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHELLIP FRANCA DA SILVA EXECUTADO: JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ... intime-se o executado para manifestação sobre o bloqueio da quantia de R$ 4.534,54 (4.500,64 + 13,28 + 20,62) da Caixa Economica Federal, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, parágrafo 3º, CPC. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
20/06/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:41
Expedido alvará de levantamento
-
19/06/2024 12:41
Indeferido o pedido de JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA - CPF: *24.***.*75-05 (EXECUTADO)
-
19/06/2024 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:20
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 5 de junho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0864669-46.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHELLIP FRANCA DA SILVA EXECUTADO: JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Apresentada impugnação, a parte contrária deve ser intimada para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias, [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
05/06/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:35
Decorrido prazo de JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 11 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0864669-46.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHELLIP FRANCA DA SILVA EXECUTADO: JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
11/04/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 13:07
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 10:50
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
19/03/2024 17:48
Não recebido o recurso de JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA - CPF: *24.***.*75-05 (REU).
-
14/03/2024 21:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 01:02
Decorrido prazo de PHELLIP FRANCA DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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09/03/2024 12:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/02/2024 00:31
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0864669-46.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Compra e Venda] Promovente: AUTOR: PHELLIP FRANCA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL GALVÃO FORTE - PB12367-A, JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO - PB16547, LINCOLN ARAUJO DINIZ - PB22469 Promovido: REU: JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença,expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação (ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
26/02/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 09:32
Juntada de Projeto de sentença
-
16/02/2024 10:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/02/2024 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/02/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/02/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0864669-46.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PHELLIP FRANCA DA SILVA REU: JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: PHELLIP FRANCA DA SILVA Endereço: Rua da Candelária_**, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-620 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 16/02/2024 Hora: 10:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/12/2023 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 08:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/02/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/12/2023 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 22 de novembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0864669-46.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PHELLIP FRANCA DA SILVA REU: JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil dispõe que: "Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." No caso concreto, verifica-se que a petição inicial está em desacordo com os artigos 319 e 320 do CPC, na medida que não traz consigo em anexo os documentos essenciais e necessários para o processamento do feito, qual seja o comprovante de residência atualizado e em seu nome, documento imprescindível para a causa, haja visto que permite a verificação da competência.
Assim, intime-se a parte para EMENDAR a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO, por inépcia da inicial.
Intimem-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
22/11/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 09:45
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/11/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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