TJPB - 0851981-86.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:04
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:19
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/05/2025 12:12
Expedição de Carta.
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28/03/2025 10:59
Juntada de Petição de resposta
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28/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 07:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 06:24
Decorrido prazo de CLARO TELECOMUNICAÇÕES S/A em 22/01/2025 23:59.
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10/12/2024 01:34
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 17:36
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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03/12/2024 01:13
Decorrido prazo de OI FIXO em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 13:20
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 13:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/11/2024 06:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 06:14
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 08:13
Juntada de Ofício
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05/11/2024 08:13
Juntada de Ofício
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05/11/2024 08:13
Juntada de Ofício
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04/11/2024 11:13
Juntada de Ofício
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28/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851981-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar nos autos endereços das empresas mencionada no id. 82659030, para fins de expedição de ofícios. ( Despacho id. 97666834).
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 07:54
Juntada de Certidão
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08/08/2024 11:22
Juntada de Informações
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31/07/2024 16:27
Deferido o pedido de
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29/11/2023 18:11
Conclusos para despacho
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24/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851981-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça , id. 81087423 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 01:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/09/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 15:39
Deferido o pedido de
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06/09/2023 08:27
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:53
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA - CNPJ: 38.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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14/08/2023 23:26
Juntada de provimento correcional
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18/04/2023 09:55
Conclusos para despacho
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23/03/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 14:42
Decorrido prazo de MARIA RENATA COSTA DE MELO em 10/02/2023 23:59.
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16/01/2023 07:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/01/2023 14:59
Juntada de Petição de informação
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10/12/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/11/2022 23:53
Conclusos para despacho
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09/11/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 15:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/11/2022 00:21
Conclusos para despacho
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06/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA (38.***.***/0001-77).
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06/10/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/10/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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