TJPB - 0832365-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ELISSANDRA MARIA CONCEICAO DE BRITO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de AIMEE ANTONIA SOUZA DE BRITO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de LORENIS ARAUJO SOUZA DE BRITO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de JACELINE SOUZA DE BRITO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de JACQUELINE SOUZA DE BRITO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ELIANE CARVALHO OLIVEIRA DE BRITO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUZA DE BRITO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ANTONIA SOUZA DE BRITO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de JOSE ALCEU SOUZA DE BRITO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS SOUZA DE BRITO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ANSELMO SOUZA DE BRITO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de JOSE FELIX DE BRITO em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:21
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0832365-91.2023.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTORES: JOSÉ FÉLIX DE BRITO, ANSELMO SOUZA DE BRITO, TEREZINHA DE JESUS SOUZA DE BRITO, JOSÉ ALCEU SOUZA DE BRITO, ANTONIA SOUZA DE BRITO, JOÃO BATISTA SOUZA DE BRITO, ELIANE CARVALHO OLIVEIRA DE BRITO, JACQUELINE SOUZA DE BRITO, JACELINE SOUZA DE BRITO, LORENIS ARAÚJO SOUZA DE BRITO, AIMEE ANTONIA SOUZA DE BRITO, ELISSANDRA MARIA CONCEIÇÃO DE BRITO RÉU: INDETERMINADO Vistos, etc.
De acordo com a certidão do meirinho - ver ID: 104483887, o imóvel (terreno), objeto deste litígio, encontra-se abandonado, sem nenhum invasor ou morador, não havendo nenhuma construção atual no local.
Assim, intimem os autores para, em até quinze dias, se manifestarem sobre a perda superveniente do interesse processual, tendo em vista que não há invasor ou morador no terreno.
Cumpra-se.
João Pessoa, 30 de junho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
30/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:36
Determinada Requisição de Informações
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24/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSE ALCEU SOUZA DE BRITO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de JACQUELINE SOUZA DE BRITO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de JACELINE SOUZA DE BRITO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS SOUZA DE BRITO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de AIMEE ANTONIA SOUZA DE BRITO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de LORENIS ARAUJO SOUZA DE BRITO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de ELISSANDRA MARIA CONCEICAO DE BRITO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de ANSELMO SOUZA DE BRITO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de ELIANE CARVALHO OLIVEIRA DE BRITO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSE FELIX DE BRITO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUZA DE BRITO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:20
Decorrido prazo de ANTONIA SOUZA DE BRITO em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:12
Publicado Expediente em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora através dos seus representantes legais para, no prazo de 5 (cinco) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita). -
25/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ANSELMO SOUZA DE BRITO em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:24
Decorrido prazo de ELIANE CARVALHO OLIVEIRA DE BRITO em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ELISSANDRA MARIA CONCEICAO DE BRITO em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de LORENIS ARAUJO SOUZA DE BRITO em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de AIMEE ANTONIA SOUZA DE BRITO em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS SOUZA DE BRITO em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de JACELINE SOUZA DE BRITO em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de JACQUELINE SOUZA DE BRITO em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de JOSE ALCEU SOUZA DE BRITO em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ANTONIA SOUZA DE BRITO em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de JOSE FELIX DE BRITO em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUZA DE BRITO em 12/02/2025 23:59.
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20/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 22:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 16:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE FELIX DE BRITO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ANSELMO SOUZA DE BRITO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS SOUZA DE BRITO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE ALCEU SOUZA DE BRITO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ANTONIA SOUZA DE BRITO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUZA DE BRITO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ELIANE CARVALHO OLIVEIRA DE BRITO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de JACQUELINE SOUZA DE BRITO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de JACELINE SOUZA DE BRITO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de LORENIS ARAUJO SOUZA DE BRITO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de AIMEE ANTONIA SOUZA DE BRITO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ELISSANDRA MARIA CONCEICAO DE BRITO em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:24
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0832365-91.2023.8.15.2001 AUTORES: JOSÉ FÉLIX DE BRITO, ANSELMO SOUZA DE BRITO, TEREZINHA DE JESUS SOUZA DE BRITO, JOSÉ ALCEU SOUZA DE BRITO, ANTONIA SOUZA DE BRITO, JOÃO BATISTA SOUZA DE BRITO, ELIANE CARVALHO OLIVEIRA DE BRITO, JACQUELINE SOUZA DE BRITO, JACELINE SOUZA DE BRITO, LORENIS ARAÚJO SOUZA DE BRITO, AIMEE ANTONIA SOUZA DE BRITO, ELISSANDRA MARIA CONCEIÇÃO DE BRITO RÉU: INDETERMINADO Vistos, etc.
A parte autora peticionou nos autos informando estar apresentando o comprovante de pagamento sem, contudo, apresentá-lo a este Juízo.
Ademais, compulsando o sistema de custas, verifico que encontra-se atrasada a guia de custas referente à expedição do mandado de citação outrora designado.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da diligência designada para que se proceda com a citação do polo passivo.
Comprovado o pagamento, EXPEÇA-SE mandado de citação.
CUMPRA.
João Pessoa, 14 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
14/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:35
Determinada diligência
-
11/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2024 04:01
Decorrido prazo de JACQUELINE SOUZA DE BRITO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 04:01
Decorrido prazo de ANTONIA SOUZA DE BRITO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE ALCEU SOUZA DE BRITO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 04:01
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS SOUZA DE BRITO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 04:01
Decorrido prazo de ANSELMO SOUZA DE BRITO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE FELIX DE BRITO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 04:01
Decorrido prazo de ELISSANDRA MARIA CONCEICAO DE BRITO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 04:01
Decorrido prazo de AIMEE ANTONIA SOUZA DE BRITO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 04:01
Decorrido prazo de LORENIS ARAUJO SOUZA DE BRITO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 04:01
Decorrido prazo de JACELINE SOUZA DE BRITO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:46
Decorrido prazo de ELIANE CARVALHO OLIVEIRA DE BRITO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:46
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUZA DE BRITO em 27/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:06
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0832365-91.2023.8.15.2001 AUTORES: JOSÉ FÉLIX DE BRITO, ANSELMO SOUZA DE BRITO, TEREZINHA DE JESUS SOUZA DE BRITO, JOSÉ ALCEU SOUZA DE BRITO, ANTONIA SOUZA DE BRITO, JOÃO BATISTA SOUZA DE BRITO, ELIANE CARVALHO OLIVEIRA DE BRITO, JACQUELINE SOUZA DE BRITO, JACELINE SOUZA DE BRITO, LORENIS ARAÚJO SOUZA DE BRITO, AIMEE ANTONIA SOUZA DE BRITO, ELISSANDRA MARIA CONCEIÇÃO DE BRITO RÉU: INDETERMINADO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, envolvendo os autores identificados e restando pendente a identificação da parte promovida.
Pendente a citação do promovido(s).
Empreendidas diligências através de oficial de justiça, não foi possível localizar a parte requerida (ID's: 79628912 e 87319711).
O promovente pugna pela citação por edital do demandado (ID: 90037340). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que foram empreendidas duas diligências ao endereço do imóvel objeto desta lide, contudo, ambas infrutíferas.
Todavia, a citação por edital exige o exaurimento de localização da parte promovida, sob pena de nulidade, por tal razão, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação editalícia formulado pelos autores.
Dessa maneira, analisando-se as fotos anexadas pelo meirinho, verifico que, em comparação com as fotos trazidas pelos autores ao processo, houve avanço na construção do muro que envolve o referido terreno, sendo evidente, portanto, que há pessoas trabalhando no referido imóvel.
Desta feita, determino, por uma última vez, a citação da parte promovida, através de oficial de justiça ao mesmo endereço da citação anterior para que seja possível sanar toda e qualquer irregularidade de citação nos presentes autos, haja vista a indeterminação do polo passivo.
INTIME a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas da diligência constante nesta decisão.
Providências necessárias Publicações e intimações eletrônicos.
CUMPRA.
João Pessoa, 08 de agosto de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
08/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:25
Determinada diligência
-
13/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/04/2024 01:40
Decorrido prazo de ELISSANDRA MARIA CONCEICAO DE BRITO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:40
Decorrido prazo de AIMEE ANTONIA SOUZA DE BRITO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:40
Decorrido prazo de LORENIS ARAUJO SOUZA DE BRITO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:40
Decorrido prazo de JACELINE SOUZA DE BRITO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:40
Decorrido prazo de JACQUELINE SOUZA DE BRITO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:40
Decorrido prazo de ELIANE CARVALHO OLIVEIRA DE BRITO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:40
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUZA DE BRITO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:40
Decorrido prazo de ANTONIA SOUZA DE BRITO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSE ALCEU SOUZA DE BRITO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:40
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS SOUZA DE BRITO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:40
Decorrido prazo de ANSELMO SOUZA DE BRITO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSE FELIX DE BRITO em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/02/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 00:22
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0832365-91.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSÉ FÉLIX DE BRITO, ANSELMO SOUZA DE BRITO, TEREZINHA DE JESUS SOUZA DE BRITO, JOSÉ ALCEU SOUZA DE BRITO, ANTONIA SOUZA DE BRITO, JOÃO BATISTA SOUZA DE BRITO, ELIANE CARVALHO OLIVEIRA DE BRITO, JACQUELINE SOUZA DE BRITO, JACELINE SOUZA DE BRITO, LORENIS ARAÚJO SOUZA DE BRITO, AIMEE ANTONIA SOUZA DE BRITO, ELISSANDRA MARIA CONCEIÇÃO DE BRITO RÉU: INDETERMINADO Vistos, etc.
Diante das especificações fornecidas pela parte promovente (ID: 82973424) e adimplidas as custas atinentes à diligência (ID: 83136080), EXPEÇA novo mandado de citação tal como delineado na decisão de ID: 76826724.
Com intuito de auxiliar o meirinho que cumprirá o ato judicial, a serventia judicial deve anotar no respectivo mandado todas as instruções atinentes ao endereço da diligência contidas no ID: 82973424.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa, 30 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
30/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:55
Determinada a citação de INDETERMINADO (REU)
-
30/01/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 13:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/11/2023 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0832365-91.2023.8.15.2001 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE FELIX DE BRITO, ANSELMO SOUZA DE BRITO, TEREZINHA DE JESUS SOUZA DE BRITO, JOSE ALCEU SOUZA DE BRITO, ANTONIA SOUZA DE BRITO, JOAO BATISTA SOUZA DE BRITO, ELIANE CARVALHO OLIVEIRA DE BRITO, JACQUELINE SOUZA DE BRITO, JACELINE SOUZA DE BRITO, LORENIS ARAUJO SOUZA DE BRITO, AIMEE ANTONIA SOUZA DE BRITO, ELISSANDRA MARIA CONCEICAO DE BRITO REU: INDETERMINADO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, indicando referências, telefones de contato, efetuando o recolhimento das diligências necessárias.
João Pessoa/PB, 21 de novembro de 2023.
SILVANA GIANNATTASIO Técnico Judiciário -
21/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2023 11:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/08/2023 07:50
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 12:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE FELIX DE BRITO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de ANSELMO SOUZA DE BRITO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS SOUZA DE BRITO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE ALCEU SOUZA DE BRITO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de ANTONIA SOUZA DE BRITO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUZA DE BRITO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de ELIANE CARVALHO OLIVEIRA DE BRITO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de JACQUELINE SOUZA DE BRITO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de JACELINE SOUZA DE BRITO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de LORENIS ARAUJO SOUZA DE BRITO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de AIMEE ANTONIA SOUZA DE BRITO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de ELISSANDRA MARIA CONCEICAO DE BRITO em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:43
Decorrido prazo de LORENIS ARAUJO SOUZA DE BRITO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:43
Decorrido prazo de ELISSANDRA MARIA CONCEICAO DE BRITO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:43
Decorrido prazo de AIMEE ANTONIA SOUZA DE BRITO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:43
Decorrido prazo de JACELINE SOUZA DE BRITO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:43
Decorrido prazo de JACQUELINE SOUZA DE BRITO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:30
Decorrido prazo de ELIANE CARVALHO OLIVEIRA DE BRITO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUZA DE BRITO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:30
Decorrido prazo de ANTONIA SOUZA DE BRITO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:30
Decorrido prazo de JOSE ALCEU SOUZA DE BRITO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:30
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS SOUZA DE BRITO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:30
Decorrido prazo de ANSELMO SOUZA DE BRITO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:30
Decorrido prazo de JOSE FELIX DE BRITO em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/06/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 00:31
Publicado Expediente em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE FELIX DE BRITO (*09.***.*97-53) e outros.
-
12/06/2023 08:44
Declarada incompetência
-
12/06/2023 08:44
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/06/2023 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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