TJPB - 0800025-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 18:41
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 13:09
Determinado o arquivamento
-
14/12/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:48
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 12:27
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 12:03
Homologada a Transação
-
10/12/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:36
Juntada de Projeto de sentença
-
10/12/2024 08:08
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/12/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 08:09
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 07:15
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:52
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0800025-94.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA RÉU: EXECUTADO: MATHEUS SILVA GOMES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Vistos etc.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no INFOJUD para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0800025-94.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA - GO59339, MURILO DOS SANTOS GUIMARAES - SC50012 EXECUTADO: MATHEUS SILVA GOMES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 18 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:15
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0800025-94.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: MATHEUS SILVA GOMES DECISÃO Vistos etc.
Os alvarás de pagamento são, em princípio, intransferíveis para benefício de terceiros.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de pagamento a parte, tendo como beneficiário o seu assistente ou mesmo terceira pessoa.
EXCETO se expressamente autorizada pela parte tal forma de pagamento e atendendo tal autorização aos requisitos legais (documento, com qualquer forma, contendo poderes especiais para receber e dar quitação, referindo-se ao processo ora em curso, nomeando o valor a ser transferido e com a assinatura da parte devidamente reconhecida por cartório, ou assinado digitalmente o documento).De outro modo, deverá a parte, por intermédio do seu assistente, peticionar informando a sua conta bancária para as providências cabíveis.
Intime-se para isso.
Prazo legal.
Não informado ou não cumprida a determinação supracitada, expeça-se alvará convencional, intimando-o para ciência.
Intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/09/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 11:39
Juntada de Alvará
-
10/09/2024 02:56
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:43
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0800025-94.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: MATHEUS SILVA GOMES DECISÃO Vistos etc.
Os alvarás de pagamento são, em princípio, intransferíveis para benefício de terceiros.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de pagamento a parte, tendo como beneficiário o seu assistente ou mesmo terceira pessoa.
EXCETO se expressamente autorizada pela parte tal forma de pagamento e atendendo tal autorização aos requisitos legais (documento, com qualquer forma, contendo poderes especiais para receber e dar quitação, referindo-se ao processo ora em curso, nomeando o valor a ser transferido e com a assinatura da parte devidamente reconhecida por cartório, ou assinado digitalmente o documento).De outro modo, deverá a parte, por intermédio do seu assistente, peticionar informando a sua conta bancária para as providências cabíveis.
Intime-se para isso.
Prazo legal.
Não informado ou não cumprida a determinação supracitada, expeça-se alvará convencional, intimando-o para ciência.
Intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:13
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 01:07
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0800025-94.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: MATHEUS SILVA GOMES DECISÃO Vistos, etc.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisbaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial e com a renovação da solicitação em razão da ausência de respostas de algumas instituições bancárias (minuta anexa).
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Expedida a intimação ao réu para ciência da penhora, voltem-me os autos conclusos para verificação da nova resposta.
Após, conclusos para decisão.
Decorrido prazo para embargos sem manifestação, expeça-se alvará e intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 12:10
Juntada de Alvará
-
26/07/2024 00:59
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0800025-94.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA - GO59339, MURILO DOS SANTOS GUIMARAES - SC50012 EXECUTADO: MATHEUS SILVA GOMES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 19 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/07/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 01:07
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA GOMES em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/06/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2024 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 00:43
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/03/2024 00:11
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0800025-94.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: MATHEUS SILVA GOMES DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da certidão de id. 86620754 e requerer o que entender de direito, no prazo 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/03/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/01/2024 10:48
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
07/12/2023 07:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/12/2023 01:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800025-94.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
21/11/2023 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:40
Juntada de Alvará
-
13/11/2023 21:17
Juntada de Alvará
-
24/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 03:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 03:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/08/2023 00:42
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA GOMES em 15/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 00:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 19:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
30/04/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 23:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/02/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 11:03
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/01/2023 15:13
Declarada incompetência
-
09/01/2023 17:28
Conclusos para julgamento
-
09/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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