TJPB - 0843183-15.2017.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0843183-15.2017.8.15.2001 PROMOVENTE: MAYANA COSTA PONCE PROMOVIDA: EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A e outros JUÍZA SENTENCIANTE: RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA – AUSÊNCIA DE PROMOÇÃO DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
INCUMBÊNCIA DA AUTORA.
CONCESSÃO DE PRAZO.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO.
EXTINÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART.485, IV, CPC. - Decorrendo o prazo concedido para regularização da representação processual sem que haja qualquer resposta da parte interessada, é de se aplicar o disposto no art. 76, §1º, I do CPC.
Vistos, etc.
MAYANA COSTA PONCE, devidamente qualificada nos autos, ajuizou o presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A e ADRIANA BRAGA RAMOS, igualmente qualificados, conforme petitório.
Tentadas as citações das rés nos endereços indicados pela autora, tem-se que não ocorreram as citações válidas.
Intimada para promover as citações regulares, a parte autora deixou o prazo decorrer sem manifestação.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Dispõe o art. 485, inciso IV, do CPC que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso em testilha, a parte promovente fora intimada, para promover a citação das rés, conforme artigos 239 e 240 parágrafo 2º, ambos do CPC, que diz que o autor quem tem o dever de promover a citação válida do réu.
Contudo, decorreu in albis o prazo concedido para tal fim.
Dessa maneira, como a citação é indispensável para o desenvolvimento válido do processo e é ato que cabe a parte autora, não tendo esta a promovido desde o ano de 2017, deve a presente demanda ser extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, inc.
IV, do CPC, ante ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sem custas, ante a gratuidade judicial deferida.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de triangulação processual.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
João Pessoa, 06 de janeiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
22/11/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora, para requerer o que de direito em 10 dias. -
06/10/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 04:03
Decorrido prazo de MAYANA COSTA PONCE em 12/05/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 04:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 23:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 23:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 02:32
Decorrido prazo de MAYANA COSTA PONCE em 14/09/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 13:04
Juntada de Carta precatória
-
12/08/2021 12:53
Juntada de Carta precatória
-
12/08/2021 12:47
Juntada de Carta precatória
-
12/08/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 16:28
Indeferido o pedido de MAYANA COSTA PONCE - CPF: *74.***.*91-62 (AUTOR)
-
15/07/2021 04:15
Decorrido prazo de MAYANA COSTA PONCE em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 03:13
Decorrido prazo de MAYANA COSTA PONCE em 28/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 23:24
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 17:33
Juntada de Carta precatória
-
23/05/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2021 21:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2021 15:31
Juntada de Carta precatória
-
31/03/2021 19:48
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 22:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2021 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2021 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 08:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/02/2021 02:05
Decorrido prazo de MAYANA COSTA PONCE em 11/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 00:38
Decorrido prazo de MAYANA COSTA PONCE em 05/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 02:13
Decorrido prazo de MAYANA COSTA PONCE em 15/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 22:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 21:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/12/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 14:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/09/2020 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2020 23:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 01:27
Decorrido prazo de MAYANA COSTA PONCE em 15/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 08:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/05/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 03:24
Decorrido prazo de MAYANA COSTA PONCE em 05/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
23/10/2018 16:28
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2017 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 16:52
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 16:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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