TJPB - 0005958-96.2014.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 01:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/08/2024 23:59.
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19/07/2024 21:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/07/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0005958-96.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 15 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/07/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:56
Juntada de Informações
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17/06/2024 10:22
Juntada de Alvará
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13/06/2024 14:21
Expedido alvará de levantamento
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03/05/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de EVIZALBA MACEDO DE FARIAS em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/04/2024 23:59.
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12/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:15
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
VOU SAI Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0005958-96.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela BV FINANCEIRA S.A em face da execução manejada por EVIZALBA MACEDO DE FARIAS, alegando excesso de execução.
De acordo com o banco executado, o valor devido a parte exequente seria de R$ 283,86 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos), de modo que incorre em excesso quando é requerido o montante de R$ 16.019,26 (dezesseis mil e dezenove reais e vinte e seis centavos).
Acompanha a Impugnação planilha de cálculos ao Id 31651318 e depósito ao Id 31651319.
Devidamente intimada, a parte autora não apresentou resposta à impugnação.
Foram os autos encaminhados à Contadoria Judicial, cujo laudo consta ao ID 81851123.
Instadas as partes para falar a respeito da conclusão do órgão contábil, apenas a parte impugnante se manifestou ao ID 83099368, pugnando pela homologação.
Passemos a decisão.
De acordo com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, a parte exequente não considerou o valor pago das parcelas em atraso, o que implicou em excesso na execução.
Devidamente intimada, a parte interessada deixou transcorrer o prazo sem se manifestar a respeito das conclusões trazidas pelo órgão técnico.
Assim, tendo os cálculos da contadoria confirmado o excesso alegado pelo impugnante, outra medida o feito não comporta senão o reconhecimento do excesso da execução com a homologação dos cálculos.
Assim, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer excesso na execução manejada pela exequente, reconhecendo como valor devido a ser liberado em favor da parte vencedora o total de R$ 282,54 (duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), HOMOLOGANDO, por consequência, os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Face o acolhimento da impugnação, CONDENO a exequente em honorários de sucumbência, que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), cuja exigibilidade estará suspensa por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita.
P.I.
Com o decurso do prazo legal, intimem-se as partes para indicarem os dados das contas bancárias para liberação/transferência dos valores depositados em Juízo.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz(a) de Direito em substituição -
05/03/2024 13:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/02/2024 12:52
Conclusos para despacho
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08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de EVIZALBA MACEDO DE FARIAS em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0005958-96.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, tomarem ciência dos cálculos da contadoria, requerendo o que entenderem de direito.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
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08/11/2023 10:49
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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20/10/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 23:24
Juntada de provimento correcional
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24/10/2022 19:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 20:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/10/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 11:44
Conclusos para despacho
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02/10/2020 01:08
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 01/10/2020 23:59:59.
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31/08/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 13:20
Conclusos para despacho
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22/06/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:10
Decorrido prazo de EVIZALBA MACEDO DE FARIAS em 15/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 00:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2020 22:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 22:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 15:41
Processo migrado para o PJe
-
27/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 02/2020 MIGRAÇÃO PJE
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27/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 27: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
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27/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 02/2020 NF 01/20
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27/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 02/2020 18:10 TJEJPPC
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13/01/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 01/2020 P000192202001 12:50:38 BV FINA
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10/01/2020 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 01/2020 P000192202001 13:56:13 BV FINA
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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21/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 05/2019 P012654192001 14:22:17 BV FINA
-
02/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2019 P012654192001 15:07:29 BV FINA
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30/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 04/2019
-
26/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 26/04/2019 PA01030192001 10:
-
26/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 04/2019
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22/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 04/2019 AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO
-
22/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 22/04/2019 PA01030192001
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04/04/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/04/2019 014318PB
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07/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 02/2019
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15/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 01/2019 P055469182001 15:58:16 BV FINA
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15/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2019
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13/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 12/2018 P055469182001 17:19:22 BV FINA
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06/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 12/2018 TRANSITADO EM JULGADO
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12/09/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 12: 09/2018 NF 066/2018 PUBLICADA
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10/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 09/2018 NF 66/18
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
27/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 03/2015
-
04/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 04: 03/2015 PUBLICAÇÃO DA NF 08/15
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04/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 03/2015
-
04/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 03/2015
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02/03/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 02/2015 NF 08/15
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02/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 03/2015 RÉU
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23/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2015 NF 08/15
-
23/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 02/2015
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12/12/2014 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 02: 12/2014 SENT.REG. (L06/2014 R657)
-
28/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 11/2014
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28/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 11/2014
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20/11/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 11/2014
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13/11/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/11/2014 014318PB
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12/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 11/2014 NF 111/2014
-
10/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 11/2014 NF 111/1
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10/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 11/2014 NF 111/2014 EXPEDIDA
-
08/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 07/2014 INTIME-SE
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01/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 07/2014
-
30/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2014
-
23/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 05/2014
-
28/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 04/2014 MANDADO EXPEDIDO
-
25/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 04/2014 BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENT
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19/03/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 19: 03/2014 CITE-SE
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11/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 03/2014 RECEBIDO E AUTUADO
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11/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 03/2014
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07/03/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 07: 03/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2014
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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