TJPB - 0811716-42.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 02:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
13/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/12/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811716-42.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, atenderem ao requistado pelo perito judicial en oetução juntada aos autos.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:49
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0811716-42.2022.8.15.2001 [PIS/PASEP, Atualização de Conta].
AUTOR: LUZIA PEREIRA DA SILVA.
REU: BANCO DO BRASIL S.A..
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando-se que a perícia contábil é meramente documental, vejo que não há necessidade do comparecimento das partes para tal ato.
Dessa forma, defiro o pedido ID 100289468, para que a perícia se realize da forma requerida pelo expert.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
01/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:12
Deferido o pedido de
-
16/09/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 21:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:41
Outras Decisões
-
07/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:25
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:42
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811716-42.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para darem cumprimento à determinação judicial ou requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias, conforme contido no despacho judicial anterior, como segue: "...2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações..." João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Defiro a realização de perícia.
Nomeio para funcionar como perito nos autos o expert Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, e-mail [email protected], contato telefônico (83) 99354-3134. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais.
Prazo de 15 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações. 3.
Após, designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 4.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:17
Outras Decisões
-
15/12/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811716-42.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2023 09:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/11/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/11/2023 19:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2023 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/11/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 10:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/11/2023 02:03
Decorrido prazo de KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/11/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/10/2023 09:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:21
Recebidos os autos.
-
01/08/2023 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/08/2023 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *09.***.*49-04 (AUTOR).
-
01/08/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 10:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 16:36
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS em 03/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 15:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/05/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
12/05/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 14:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/04/2022 05:04
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DA SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 11:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUZIA PEREIRA DA SILVA (*09.***.*49-04).
-
14/03/2022 11:12
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
-
11/03/2022 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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