TJPB - 0845428-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 07:50
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:02
Juntada de Alvará
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29/05/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 08:33
Juntada de Ofício
-
23/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 08:49
Juntada de Alvará
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17/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 15 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0845428-86.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL SANTA CRUZ EXECUTADO: KAUANNE KARLA MENDES RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
15/05/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 08:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:14
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 8 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0845428-86.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL SANTA CRUZ EXECUTADO: KAUANNE KARLA MENDES RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
08/05/2024 13:50
Juntada de Alvará
-
08/05/2024 08:22
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2024 08:21
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2024 08:19
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:54
Expedido alvará de levantamento
-
07/05/2024 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:06
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2024 00:49
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0845428-86.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL SANTA CRUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 EXECUTADO: KAUANNE KARLA MENDES RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Bloqueio seriado SISBAJUD com apreensão inicial de quantia irrisória, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores em anexo.
Mantida a série de repetição programada da ordem de bloqueio.
Caso futuros bloqueios atinjam valores parciais ou o montante total da dívida, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar manifestação em 5 dias, ou embargos no prazo de 15 dias (art. 914, CPC), conforme o caso.
Tentativa de bloqueio RENAJUD igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante abaixo: Efetuei diligências, também, junto ao sistema INFOJUD, em busca de bens passíveis de penhora, sendo que restaram inexitosas, dada a inexistência de DIRPF e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios, conforme MIDAS (Modulo de Impressão de Declaração Assinadas) em anexo.
Assim, com vistas a dar celeridade ao processo, intimo o exequente/credor para se manifestar, em 15 (quinze) dias, advertindo-se de que caso não haja bloqueio de quantia integral no SISBAJUD e não havendo a indicação precisa de bem penhorável, o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
26/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2024 18:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:34
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:39
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 20:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 07:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/01/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:02
Juntada de Projeto de sentença
-
19/01/2024 08:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/01/2024 08:10
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 09:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/12/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 08:01
Juntada de Projeto de sentença
-
14/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 12:29
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 12 de dezembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0845428-86.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL SANTA CRUZ EXECUTADO: KAUANNE KARLA MENDES RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pela parte executada, bem como, caso queira, apresentar uma contraproposta.
Prazo 10 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
12/12/2023 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 07:51
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2023 07:50
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2023 07:47
Juntada de documento de comprovação
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11/12/2023 00:53
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 7 de dezembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0845428-86.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL SANTA CRUZ EXECUTADO: KAUANNE KARLA MENDES RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para se pronunciar sobre a proposta de acordo encaminhada pela promovida, no prazo de 5 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
07/12/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:44
Juntada de
-
29/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:51
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 21 de novembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0845428-86.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL SANTA CRUZ EXECUTADO: KAUANNE KARLA MENDES RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação, sob pena de arquivamento. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
21/11/2023 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 10:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/10/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 10:24
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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