TJPB - 0814974-60.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAIMUNDO CORSINO DO CARMO em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:00
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0814974-60.2022.8.15.2001 DECISÃO JUDICIAL Vistos, etc. >>>>Segue extrato atualizado da conta judicial 1.
Defiro o pedido de id 117129375 para fins de inativação/exclusão da Executada MARCELA DA SILVA OLIVEIRA. 2.
Digam as partes, em 10 (dez) dias, sobre a finalização do acordo previsto na audiência de id 115942310.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 17 de agosto de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
19/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
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17/08/2025 08:15
Deferido o pedido de
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07/08/2025 20:39
Juntada de informação
-
07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAIMUNDO CORSINO DO CARMO em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 21:53
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAIMUNDO CORSINO DO CARMO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA MARINHO DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 15:27
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2025 01:28
Publicado Termo de Audiência em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/07/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
09/07/2025 11:59
Juntada de Termo de audiência
-
07/05/2025 20:08
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 20:08
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 20:08
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAIMUNDO CORSINO DO CARMO em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 21:22
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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18/03/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/07/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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06/03/2025 12:51
Deferido em parte o pedido de SEBASTIAO RAIMUNDO CORSINO DO CARMO - CPF: *03.***.*03-00 (EXECUTADO)
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30/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:18
Juntada de informação
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21/11/2024 01:42
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0814974-60.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
RECEBO a Impugnação de ID 102391812 e documentos (ID 102391813 a 102391821) e a petição de ID 102430747 e documentos (ID 102430748 a 102433052), sem efeito suspensivo.
Assim, ouça-se a parte Exequente, em 15 dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa (data/assinatura digital) Juiz de Direito em Substituição -
19/11/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 23:09
Determinada diligência
-
11/11/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:07
Juntada de informação
-
01/10/2024 18:03
Juntada de informação
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30/09/2024 00:42
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0814974-60.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Cumpra a Escrivania a determinação contida no item “1” do despacho de ID 91074056. 2.
Outrossim, procedo com a penhora "online", via Sistema SISBAJUD (protocolo nº 20.***.***/5724-84), conforme requerido pela exequente no ID 82967130, observando-se o seguinte: 2.1.
Havendo bloqueio de ativos financeiros suficientes ao pagamento do débito e seus acessórios, a parte Executada deverá ser intimada para, em cinco dias, requerer o que entender de direito (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC), sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de qualquer termo; 2.2.
Junte-se, oportunamente, o resultado nos autos. 3.
Não sendo encontrados ativos financeiros suficientes ao pagamento do débito, a Exequente deverá ser intimada para, em 30 dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
Int. necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, (data/assinatura digital).
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
26/09/2024 13:14
Deferido o pedido de
-
26/09/2024 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 23:38
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:36
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0814974-60.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485, CPC, com a exigência de consentimento do réu.
Assim, HOMOLOGO a desistência da ação, quanto à promovida Marcela da Silva Oliveira, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Anotações/exclusões necessárias. 2.
Considerando a data (março/20222) da planilha adunada junto a exordial (ID 56407567), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos planilha atualizada de débito com a especificação dos valores mencionados e que pretende haver na presente execução.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
24/05/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 20:30
Outras Decisões
-
17/01/2024 10:13
Conclusos para decisão
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30/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0814974-60.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando o teor da certidão retro, segue consulta, via SISBAJUD, do endereço da parte executada (Protocolo 20.***.***/2456-37 - em anexo). 2.
Com as informações nos autos, ouça-se a parte exequente, em 15 dias, sobre os endereços diligenciados no feito, requerendo o que entender de direito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
20/11/2023 20:31
Determinada Requisição de Informações
-
20/07/2023 07:35
Conclusos para despacho
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20/07/2023 07:35
Juntada de Certidão
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21/03/2023 18:42
Deferido em parte o pedido de ISABEL CRISTINA MARINHO DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*27-15 (EXEQUENTE)
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03/11/2022 14:20
Conclusos para despacho
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28/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 13:57
Decorrido prazo de SEBASTIAO RAIMUNDO CORSINO DO CARMO em 24/08/2022 23:59.
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19/08/2022 21:00
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2022 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2022 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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