TJPB - 0809406-28.2020.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 22:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
19/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 02:08
Decorrido prazo de JEFFERSON SILVA DAMASCENO em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de JEFFERSON SILVA DAMASCENO em 28/01/2025 23:59.
-
26/11/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:17
Outras Decisões
-
18/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:29
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0809406-28.2020.8.15.2003 [Atualização de Conta, Liberação de Conta].
AUTOR: NAPOLEAO SOBRAL CRISPIM.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte requerente para realizar o depósito dos honorários periciais, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da perícia.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
24/10/2024 18:00
Nomeado perito
-
17/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:40
Nomeado perito
-
25/07/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2024 13:46
Juntada de Intimação eletrônica
-
24/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 05:29
Outras Decisões
-
16/07/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 02:24
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:03
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0809406-28.2020.8.15.2003 [Atualização de Conta, Liberação de Conta].
AUTOR: NAPOLEAO SOBRAL CRISPIM.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônicas Juiz(a) de Direito -
20/06/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:19
Determinada diligência
-
10/06/2024 07:33
Conclusos para decisão
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809406-28.2020.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809406-28.2020.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 08:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:30
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
21/03/2024 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NAPOLEAO SOBRAL CRISPIM - CPF: *72.***.*46-68 (AUTOR).
-
09/02/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Vistos, etc.
A parte promovente pediu gratuidade da justiça, de forma a mesma deve ser intimada para apresentar provas de hipossuficiência.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Assim, INTIME-SE a parte(s) promovente(a/es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, se se encontra em estado de insolvência, falência ou recuperação judicial, inclusive, mediante a juntada da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais, as quais de forma simulada cujos cálculos serão conforme o valor da causa.
Este valor, a requerimento da parte interessada, pode vir a ser parcelado, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
P.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juiz de Direito substituta -
21/11/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:09
Outras Decisões
-
29/03/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 14:30
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 14/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 13:55
Juntada de Petição de resposta
-
13/04/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 15:18
Outras Decisões
-
31/03/2021 20:52
Conclusos para julgamento
-
31/03/2021 20:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/03/2021 02:30
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 22/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 02:10
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 01:52
Decorrido prazo de WILKISON RODRIGUES MENDES em 11/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 14:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NAPOLEAO SOBRAL CRISPIM - CPF: *72.***.*46-68 (AUTOR).
-
30/11/2020 20:15
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 10:23
Juntada de Petição de resposta
-
19/11/2020 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/11/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 15:03
Declarada incompetência
-
18/11/2020 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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