TJPB - 0851661-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 23:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 12:47
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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07/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:24
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 15:10
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ARAUJO em 20/09/2024 23:59.
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20/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:03
Determinada Requisição de Informações
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29/02/2024 18:43
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:00
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ARAUJO em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851661-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:58
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851661-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 23:55
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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20/09/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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