TJPB - 0820378-58.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 09:42
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ILANA VANINA BEZERRA DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de DAVI CAUA BEZERRA DE ALMEIDA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:11
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820378-58.2023.8.15.2001 AUTOR: D.
C.
B.
D.
A.REPRESENTANTE: ILANA VANINA BEZERRA DE SOUZA REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA ACORDO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B” DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando as partes transigirem.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação indenizatória proposta por DAVI CAUÂ BEZERRA DE ALMEIDA, representado por sua genitora ILANA VANINA BEZERRA DE SOUZA contra AZUL LINHA AEREAS, todos já devidamente qualificados nos autos.
As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 78183822), requerendo a homologação da referida transação.
Embora não conste assinatura da parte autora nem de seu advogado nos termos do acordo, o autor confirmou o pacto e seu devido cumprimento (Id 103727692).
Homologo o acordo formulado pelas partes, Id 78183822, surtindo os efeitos legais, com a resolução de mérito do processo, nos moldes do art. 487,III, b do CPC.
Sem custas, na forma do art. 90, §3º, CPC.
Honorários conforme o acordo.
Ante a renúncia do prazo recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se .
P.R.I.
JOÃO PESSOA-PB, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 13:36
Determinado o arquivamento
-
13/06/2025 13:36
Homologada a Transação
-
15/05/2025 07:39
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de DAVI CAUA BEZERRA DE ALMEIDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de DAVI CAUA BEZERRA DE ALMEIDA em 07/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 16:04
Determinada diligência
-
06/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:53
Juntada de diligência
-
29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de DAVI CAUA BEZERRA DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de ILANA VANINA BEZERRA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 01:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
24/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820378-58.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se minuta de acordo apresentada pela promovida (ID 78183822).
Contudo, não há assinatura da parte autora nem de seu advogado.
Assim, INTIMEM-SE as partes para, em 05 (cinco) dias úteis, suprir o vício apontado.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
28/11/2024 09:33
Determinada Requisição de Informações
-
26/11/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 09:16
Juntada de
-
13/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/11/2024 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2024 05:31
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 05:31
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:08
Juntada de diligência
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de DAVI CAUA BEZERRA DE ALMEIDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ILANA VANINA BEZERRA DE SOUZA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:52
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:12
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820378-58.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Dos autos, nota-se minuta de acordo apresentada pela promovida (ID 78183822).
Contudo, não há assinatura da parte autora nem de seu advogado.
Assim, INTIMEM-SE as partes para, em 05 (cinco) dias úteis, suprir o vício apontado.
Cumpra-se com a devida brevidade.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
24/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de DAVI CAUA BEZERRA DE ALMEIDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de ILANA VANINA BEZERRA DE SOUZA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820378-58.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Dos autos, nota-se minuta de acordo apresentada pela promovida (ID 78183822).
Contudo, não há assinatura da parte autora nem de seu advogado.
Assim, INTIMEM-SE as partes para, em 05 (cinco) dias úteis, suprir o vício apontado.
Cumpra-se com a devida brevidade.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
20/11/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 19:07
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/05/2023 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ILANA VANINA BEZERRA DE SOUZA - CPF: *42.***.*14-27 (REPRESENTANTE).
-
05/05/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2023 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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