TJPB - 0800668-51.2022.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 00:33
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 11:54
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:06
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:05
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:35
Juntada de Alvará
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27/11/2023 16:35
Juntada de Alvará
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23/11/2023 02:25
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800668-51.2022.8.15.0881 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: CELY DE OLIVEIRA ARAUJO EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
I - RELATÓRIO A exequente requereu o cumprimento de sentença pleiteando o pagamento da obrigação contida no comando judicial (id. 78186317).
A executada intimada para efetuar o pagamento, juntou comprovante de pagamento, requerendo a extinção da execução, nos termos do artigo 924 inciso II do CPC (id. 80237588).
A exequente apresentou petição concordando com o valor depositado pelo executado, requerendo a expedição de alvarás judiciais, com pedido de destaque em relação aos honorários sucumbenciais (id. 80238838). É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
III - CONCLUSÃO Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
EXPEÇAM-SE ALVARÁS EM FAVOR DA EXEQUENTE e de sua CAUSÍDICA, com o VALOR DEPOSITADO, intimando-as em seguida, conforme requerido na petição de id. 80238838.
Intime-se o promovido para pagar as custas processuais em 15 dias, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
Comprovado o pagamento das custas finais, arquive-se os autos com as cautelas legais.
Cumpra-se.
São Bento, data e protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
20/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2023 11:31
Conclusos para despacho
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26/10/2023 01:01
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/10/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2023 23:04
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 20/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:37
Conclusos para despacho
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27/09/2023 12:37
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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29/08/2023 11:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:42
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 16:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2023 11:23
Conclusos para decisão
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25/07/2023 22:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2023 15:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 23:17
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2023 16:15
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 03:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 14:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/04/2023 05:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 05:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 20:54
Conclusos para despacho
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08/12/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 01:30
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/11/2022 23:59.
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18/11/2022 18:00
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 11:10
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2022 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 12:53
Conclusos para despacho
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13/05/2022 11:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/05/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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