TJPB - 0828368-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:39
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 00:56
Decorrido prazo de VALMIR JOSE DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:56
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:41
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2025 02:09
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:19
Deferido o pedido de
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11/06/2025 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 19:18
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 05:30
Decorrido prazo de VALMIR JOSE DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 08:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/04/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 00:44
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 10:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:54
Decorrido prazo de VALMIR JOSE DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828368-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo comum de 5 dias , manifestarem-se sobre a resposta do perito.
João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/01/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 08:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/12/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 22:56
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 22:53
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2024 13:07
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 19:27
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 02:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de VALMIR JOSE DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:30
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Entregue o laudo.
Intimem-se as partes as partes pelo prazo comum de 15 dias. -
24/07/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/05/2024 00:41
Decorrido prazo de AUTO PARVI LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:59
Decorrido prazo de AUTO PARVI LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 00:47
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnarem o perito designado e/ou indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a reclamada depositar o valor dos honorários periciais. -
22/04/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/04/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 14:12
Nomeado perito
-
12/01/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 18:52
Juntada de Informações
-
13/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/12/2023 00:37
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº 0828368-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 10 (dez) dias, que apontem, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
João Pessoa,28 de novembro de 2023 Renata da câmara pires belmont Juíza de Direito -
29/11/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 08:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/11/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 16:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828368-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ xxx] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2023 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:37
Decorrido prazo de AUTO PARVI LTDA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 20:11
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 14:39
Determinada diligência
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04/07/2023 14:39
Gratuidade da justiça concedida em parte a VALMIR JOSE DOS SANTOS - CPF: *36.***.*59-30 (AUTOR)
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04/07/2023 14:39
Não Concedida a Medida Liminar
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07/06/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 10:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/05/2023 13:59
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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19/05/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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