TJPB - 0808741-13.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA JULIA MELO TURCZINSKI em 16/12/2024 23:59.
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30/11/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 17:15
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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25/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 10:56
Juntada de Petição de cota
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23/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO e considerando o que dos autos consta, DEFIRO O PEDIDO, determinando, em consequência, que seja expedido ALVARÁ JUDICIAL autorizando os genitores da menor vender o imóvel Lote de Terreno Próprio N° 02 da Quadra 97, situado no LOTEAMENTO CIDADE RECREIO CABO BRANCO, nesta cidade, medindo 12,00 metros de largura na frente e nos fundo, por 39,00 metros de comprimento de ambos os lados, devidamente registrado sob matricula de n° 13.748, o fazendo nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, devendo a curadora do interditado juntar aos autos documentação comprobatória desta, no prazo de 30 dias.
Sem custas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ciência ao MP.
Expeça-se competente alvará.
Transitada em julgado, arquive-se. -
21/11/2024 12:10
Juntada de Alvará
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21/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 11:32
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 08:46
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:17
Juntada de Petição de parecer
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03/10/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TURCZINSKI em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:10
Decorrido prazo de ZELMA MARIA SILVA MELO em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre a avaliação de id. 93360993.Decorrido o prazo, dê-se vistas ao MP. -
09/09/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 10:51
Determinada diligência
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02/09/2024 08:32
Conclusos para decisão
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13/07/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TURCZINSKI em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 22:51
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 08:32
Mandado devolvido para redistribuição
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27/03/2024 08:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/03/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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13/02/2024 11:59
Determinada diligência
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09/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
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06/02/2024 18:06
Juntada de Petição de cota
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06/02/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:08
Determinada diligência
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06/12/2023 00:43
Decorrido prazo de ZELMA MARIA SILVA MELO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TURCZINSKI em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 07:27
Conclusos para despacho
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04/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:53
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família da Capital ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0808741-13.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE BEM IMÓVEL DE MENOR ajuizado por MARIA JÚLIA MELO TURCZINSKI, menor, neste ato representada por seus genitores: JOSÉ CARLOS TURCZINSKI e ZELMA MARIA MELO TURCZINSKI.
Informam que tramita na 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL o Processo nº 0802762-70.2023.8.15.2001 em que os pais da Menor MARIA JÚLIA MELO TURCZINSKI, também estão requerendo autorização para venda de um outro imóvel pertencente ao irmão da menor.
Custas pagas.
Instado a se manifestar, o Parquet no id. 75533276, pugnou pela remessa dos autos a 6ª vara de família dessa capital. É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 55 do CPC: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) § 3º.
Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Nesse norte, duas demandas são idênticas quando seus elementos são os mesmos; são diversas quando seus elementos são distintos e, por fim, são análogas quando um ou dois dos seus elementos são idênticos e outro ou outros são distintos.
Logo, como os elementos da demanda são compostos pelas partes (elemento subjetivo), causa de pedir (elemento objetivo) e pedido (elemento objetivo) bastaria que houvesse uma similitude entre um ou mais desses elementos da demanda.
Assim, a conexão pode ser entendida como vínculo ou nexo de semelhança entre demandas.
Pode-se afirmar, com efeito, que o parâmetro para se verificar a existência da conexão entre as demandas é a relação ou nexo de semelhança entre as relações jurídicas de direito material deduzidas em juízo.
Se o objeto litigioso de uma demanda guardar algum elo com o objeto litigioso de outra demanda, pelo fato de ambas estarem discutindo a mesma relação jurídica de direito material, estaremos diante da conexão.
Data vênia, no caso dos autos, não vislumbro conexão entre as ações, pois não há identidade entre os elementos.
POSTO ISSO, não acolho a preliminar de conexão.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar avaliação do bem a ser vendido e do bem a ser adquirido em nome da menor.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Antônio Eimar de Lima Juiz de Direito -
19/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 17:23
Outras Decisões
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31/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:36
Conclusos para despacho
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01/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA JULIA MELO TURCZINSKI em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 20:17
Determinada diligência
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04/07/2023 13:17
Conclusos para decisão
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03/07/2023 12:21
Juntada de Petição de parecer
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05/05/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:28
Determinada diligência
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30/04/2023 23:12
Conclusos para despacho
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27/04/2023 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/04/2023 00:59
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 13:31
Outras Decisões
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19/04/2023 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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18/04/2023 13:02
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:53
Decorrido prazo de SILVIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:53
Decorrido prazo de SILVIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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06/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:27
Determinada diligência
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28/02/2023 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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