TJPB - 0862632-80.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862632-80.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para no prazo de 10 dias, impulsionar o feito, sob pena de suspensão nos moldes do art.921 do CPC.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:05
Determinada diligência
-
15/07/2025 17:05
Deferido o pedido de
-
13/07/2025 20:12
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 02:00
Decorrido prazo de FABRICIO ROCHA DE ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 08:03
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:20
Determinada diligência
-
27/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:49
Decorrido prazo de FABRICIO ROCHA DE ARAUJO em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 08:35
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 10:04
Determinada diligência
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28/01/2025 10:04
Deferido o pedido de
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14/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
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18/12/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Despesas Condominiais] DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para impulsionamento do feito no prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 2 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
02/12/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 00:31
Decorrido prazo de FABRICIO ROCHA DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
-
14/09/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
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07/07/2024 13:09
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2024 21:12
Decorrido prazo de FABRICIO ROCHA DE ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:53
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0862632-80.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se no ID. 85872464 pedido do exequente de penhora dos valores recebidos a título de aluguel pela empresa executada.
Todavia, em análise ao contrato de aluguel presente no ID.85872480, verifica-se que a vigência do mesmo foi de " 01 de janeiro 2022, e com término no dia 01 de janeiro de 2024", ou seja, encontra-se encerrado, o que impossibilita o deferimento do pleito.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
P.I JOÃO PESSOA, 21 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
23/02/2024 15:32
Indeferido o pedido de CONDOMINIO MORIAH HOME SERVICE - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
-
21/02/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 01:46
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:39
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0862632-80.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos dos Embargos à Execução - Processo nº0859774-42.2023.8.15.2001, verifica-se que não foi concedido a este, o efeito suspensivo.
Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
JOÃO PESSOA, 16 de novembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
17/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:29
Juntada de Petição de cota
-
05/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 22:40
Decorrido prazo de TRANSROCHA TRANSPORTES LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:30
Publicado Edital em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 10:42
Expedição de Edital.
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14/08/2023 12:46
Deferido o pedido de
-
14/08/2023 12:46
Nomeado curador
-
13/08/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 02:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:09
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 19:22
Juntada de documento de comprovação
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20/07/2023 18:27
Outras Decisões
-
20/07/2023 18:27
Indeferido o pedido de CONDOMINIO MORIAH HOME SERVICE - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
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16/07/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 18:10
Juntada de Petição de comunicações
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05/06/2023 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 11:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/05/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 20:22
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2023 16:50
Outras Decisões
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06/03/2023 15:49
Conclusos para despacho
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06/03/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 08:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2022 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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