TJPB - 0811596-04.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:38
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2025 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:07
Publicado Expediente em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2025 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/04/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:43
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
-
20/03/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:57
Juntada de diligência
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
16/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer o promovente no petitório anexado no Id nº 93450645. À escrivania, para diligenciar junto ao BACENJUD, SISBAJUD e INFOJUD.
Após o quê, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
19/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:19
Juntada de diligência
-
19/12/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 10:32
Determinada diligência
-
30/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 22:41
Juntada de provimento correcional
-
01/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811596-04.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 07:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:42
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pela parte autora na petição de Id nº 82832325.
Expeça-se carta de citação ao promovido, observando-se o endereço constante no petitório de Id nº 82832325 ,ficando a expedição condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
29/04/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 16:08
Outras Decisões
-
18/04/2024 16:08
Determinada a citação de JAIR ROQUE BLATT - CPF: *00.***.*40-10 (REU)
-
18/04/2024 16:08
Determinada diligência
-
27/01/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 11:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
-
22/11/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811596-04.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:28
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 14:48
Juntada de diligência
-
09/08/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 22:28
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 15:53
Juntada de diligência
-
29/05/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 21:21
Expedição de Mandado.
-
02/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 23:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 07:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/10/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 00:52
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 01/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 17:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 08:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/07/2020 17:59
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 14:16
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 03:57
Decorrido prazo de JAIR ROQUE BLATT em 15/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 17:05
Expedição de Mandado.
-
18/06/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 18:45
Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2019 09:21
Conclusos para decisão
-
12/03/2019 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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