TJPB - 0833044-77.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 19:52
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 19:51
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 19:50
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
19/03/2024 16:43
Determinado o arquivamento
-
19/03/2024 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDINETE DO NASCIMENTO LIRA - CPF: *60.***.*41-87 (CURADOR).
-
19/03/2024 16:43
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:36
Classe retificada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para INVENTÁRIO (39)
-
06/02/2024 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de CLAUDINETE DO NASCIMENTO LIRA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de CELEIDE DO NASCIMENTO TRAJANO em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Proc.
Nº: 0833044-77.2023.8.15.0001 [Liberação de Conta] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Júlio César de Farias Lira - CPF: *14.***.*96-34 (ADVOGADO), CLAUDINETE DO NASCIMENTO LIRA - CPF: *60.***.*41-87 (REQUERENTE), CELEIDE DO NASCIMENTO TRAJANO - CPF: *02.***.*76-87 (REQUERENTE), AMAURI BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF: *36.***.*31-53 (REQUERIDO)] Vistos etc.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, instaurado com o intuito de se expedir alvará judicial para levantamento de valores deixados pelo falecido(a), com todas as partes devidamente qualificadas e representadas.
Verificou-se que o de cujus teria deixado bem imóvel em seu nome, conforme certidão cartorária juntada nos autos.
Instada a manifestação, a parte autora pugnou pela continuidade do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
De pronto, convém destacar que a presente ação não se enquadra dentro da competência deste Juízo, face a existência de bens a inventariar de propriedade do falecido.
Com efeito, a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010), ao disciplinar a competência da Vara de Feitos Especiais, dispõe que: “Art. 169.
Compete a Vara de Feitos Especiais processar e julgar: (...) III – os procedimentos de jurisdição voluntária, nos casos previstos na Lei n.º 6.858, de 24 de novembro de 1980, salvo quando hajam bens a inventariar; “ No presente caso, percebe-se que o objeto da presente ação demonstra a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, uma vez que não se enquadra nas matérias sujeitas à competência deste juízo diante da Lei de Organização Judiciária.
Assim sendo, diante da incompetência absoluta deste juízo, DECLINO da competência e DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA A VARA DE SUCESSÕES DESTA COMARCA, o que faço com fulcro no art. 64, §1º CPC.
Redistribua-se.
CUMPRA-SE com Urgência.
Campina Grande, 10 de novembro de 2023. .LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/11/2023 23:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/11/2023 23:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
-
13/11/2023 23:42
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/11/2023 23:41
Evoluída a classe de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
13/11/2023 23:37
Evoluída a classe de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
13/11/2023 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 08:53
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/11/2023 08:53
Declarada incompetência
-
09/11/2023 15:02
Juntada de Petição de informação
-
09/11/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 01:49
Decorrido prazo de Júlio César de Farias Lira em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 13:24
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845387-56.2022.8.15.2001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2022 10:45
Processo nº 0800190-12.2023.8.15.0201
Ermezio da Costa Souza
Reflora Comercio de Produtos Agricolas L...
Advogado: Octavio Teixeira Brilhante Ustra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2023 13:00
Processo nº 0058976-32.2014.8.15.2001
Georgia Karla Farias de Medina
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2014 00:00
Processo nº 0814139-72.2022.8.15.2001
Lindinaldo Vieira da Silva
Glauber Peixoto de Oliveira
Advogado: Alekson Azevedo Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2023 12:52
Processo nº 0800428-36.2020.8.15.0201
Antonio Calixto Dantas Neto
Inss
Advogado: Rodolfo Antonio Barbosa Aguiar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2020 12:21