TJPB - 0844829-55.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:06
Determinado o arquivamento
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21/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
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07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de EDUARDO DA CONCEICAO DE LIMA em 06/12/2023 23:59.
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23/11/2023 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844829-55.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:37
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO DA CONCEICAO DE LIMA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:04
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:06
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 20:11
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2022 00:18
Decorrido prazo de HELDERSON BARRETO MARTINS em 25/11/2022 23:59.
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16/11/2022 18:38
Conclusos para decisão
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16/11/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:16
Juntada de provimento correcional
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07/04/2022 12:34
Conclusos para decisão
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05/04/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 03:51
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 02:41
Decorrido prazo de EDUARDO DA CONCEICAO DE LIMA em 25/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 02:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/02/2022 23:59:59.
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18/02/2022 14:44
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2022 12:27
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2022 02:44
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 25/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 03:43
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 00:34
Juntada de Ofício
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13/12/2021 19:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2021 19:11
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2021 09:44
Conclusos para despacho
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08/03/2021 09:43
Juntada de Certidão
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10/02/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 14:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/09/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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