TJPB - 0833705-07.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 09:18
Juntada de Requisição de Honorários de Perito/Dativo
-
28/01/2025 01:19
Decorrido prazo de GIVALDO GONCALVES DE BARROS JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 00:42
Decorrido prazo de JULIANA MUNIZ DE ANDRADE em 04/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 21:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:54
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833705-07.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia do Expect outrora nomeado, destituo do encargo. 1.Nomeio para funcionar como perito designado pelo juízo nos presentes autos Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, devendo este ser intimado pelo whatsapp (83)99354-3134 ou através do e-mail: [email protected], para dizer se aceita o encargo para o qual foi nomeado, INFORMANDO tratar-se de perícia a ser custeada pelo Poder Judiciário, haja vista ser o autor detentor do benefício da assistência judiciária, nos termos da respectiva resolução, a qual deverá ser encaminhada juntamente com a intimação do perito (Resolução nº 09/2017, de 21 de junho de 2017, Gabinete da Presidência do TJPB, e seu anexo) 2.
Com a resposta positiva, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias. 3.
Após abra-se ADM para pagamento dos honorários. 4.
Com o deferimento do ADM, renove-se intimação do perito para indicação de data e hora para colheita de assinatura, a ser realizada na escrivania da 8ª Vara Cível.
Desta data, as partes deverão ser intimadas. 5.
Prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo, do qual as partes deverão ser intimadas com prazo de 10 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 16 de novembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
16/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:28
Decorrido prazo de emmanoel pedro torres mendes em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:28
Decorrido prazo de GIVALDO GONCALVES DE BARROS JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 04:58
Juntada de Petição de resposta
-
22/11/2023 00:58
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
17/11/2023 14:38
Determinada diligência
-
17/11/2023 14:38
Nomeado perito
-
15/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
Acolho a intervenção de terceiro do Sr.Givaldo Gonçalves de Barros Júnior (ID.70347061), na qualidade de assistente litisconsorcial, uma vez demonstrado que o mesmo será juridicamente afetado com a sentença a ser proferida.
Todavia, INDEFIRO o pedido de desbloqueio sobre a cobrança das parcelas do contrato de financiamento sub judice, um vez que não consta nos autos pedido de consignação das parcelas vencidas e vincendas, sendo o bloqueio fruto do exercício de direito do promovido.
Altere-se o sistema fazendo constar, como terceiro interessado, o Sr.
Givaldo Gonçalves de Barros Júnior, habilitando sua patrona.
No mais, certifique acerca da resposta do perito grafotécnico nomeado nos autos (ID.72229047).
João Pessoa, 14 de agosto de 2023 Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
13/11/2023 22:14
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 22:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:42
Deferido em parte o pedido de GESSICA DA CONCEICAO AMARANTE - CPF: *81.***.*17-40 (AUTOR)
-
14/08/2023 17:42
Determinada Requisição de Informações
-
25/05/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 05:36
Juntada de Petição de resposta
-
02/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 12:51
Juntada de Informações
-
14/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/11/2022 11:56
Nomeado perito
-
03/11/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 01:25
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:19
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 28/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 16:44
Juntada de Petição de resposta
-
23/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 19:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2022 20:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/06/2022 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800400-73.2017.8.15.1171
Banco do Brasil
Maria Celina Pereira
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41
Processo nº 0819516-87.2023.8.15.2001
Cosme da Pia Oliveira
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Amanda Arraes de Alencar Pontes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2023 18:08
Processo nº 0000956-42.2016.8.15.0881
Banco Next
Maria Lucia do Nascimento
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2016 00:00
Processo nº 0844829-55.2020.8.15.2001
Eduardo da Conceicao de Lima
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2020 10:16
Processo nº 0000252-30.2009.8.15.0281
Marina Maria da Conceicao
Cloris Monteiro Vieira de Melo
Advogado: Jose Luis de Sales
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2020 21:25