TJPB - 0864020-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARTINS PEIXINHO em 27/05/2025 23:59.
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25/05/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 14:38
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2025 17:43
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 06:46
Juntada de Certidão
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15/05/2025 05:43
Decorrido prazo de RESERVA BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 13/05/2025 23:59.
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20/04/2025 06:26
Juntada de entregue (ecarta)
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02/04/2025 09:02
Expedição de Carta.
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02/04/2025 09:00
Juntada de documento de comprovação
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25/03/2025 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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22/03/2025 00:40
Decorrido prazo de RESERVA BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 21/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/02/2025 09:58
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:57
Expedição de Carta.
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05/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:43
Conclusos para despacho
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05/12/2024 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 08:40
Processo Desarquivado
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03/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 09:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARTINS PEIXINHO em 03/04/2024 23:59.
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18/03/2024 00:08
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0864020-81.2023.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: ANDRE LUIZ MARTINS PEIXINHO PROMOVIDO(A) REU: RESERVA BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
D E C I S Ã O Com base no ENUNCIADO 166 do FONAJE, passo a fazer o necessário juízo de admissibilidade do Recurso Inominado interposto (ENUNCIADO 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL).
De uma análise dos autos, verifico que o recurso interposto pela parte promovente é deserto.
Senão vejamos: a parte promovente foi intimada para comprovar sua hipossuficiência financeira mediante a apresentação dos documentos descritos no despacho de ID 86233824, todavia deixou escoar o prazo sem manifestação.
Ademais, alternativamente, deveria ter providenciado a juntada da guia de preparo.
Sendo assim, considera-se deserto o referido recurso interposto.
Desta forma, DEIXO de receber o recurso inominado, ante sua flagrante DESERÇÃO.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, intime-se a autora para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 10 dias, com a apresentação de planilha de cálculo, bem como, para fornecer os seus dados bancários, para fins de expedição de Alvará modelo COVID 19.
Sem manifestação do exequente, arquivem-se.
Apresentada a planilha, altere-se a Classe Processual para "Cumprimento de Sentença" e intime-se o executado para pagamento, no prazo de 15, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Com o pagamento, expeça-se o alvará.
Ultimadas as providências, sem novos requerimentos, arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
14/03/2024 09:21
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 09:18
Não recebido o recurso de ANDRE LUIZ MARTINS PEIXINHO - CPF: *04.***.*00-14 (AUTOR).
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14/03/2024 08:10
Conclusos para despacho
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12/03/2024 07:57
Juntada de Certidão
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12/03/2024 01:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARTINS PEIXINHO em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:12
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0864020-81.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material] Promovente: AUTOR: ANDRE LUIZ MARTINS PEIXINHO Advogado do(a) AUTOR: RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS - PB18585 Promovido(a): REU: RESERVA BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Analisando detidamente os autos verifico que a parte recorrente pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária, para tanto, declarou que não está em condições de pagar às custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, entretanto, não apresentou nenhum documento comprobatório.
Todavia, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, devendo, portanto, ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
E mais, a concessão da gratuidade processual implica necessariamente na dispensa de receitas tributárias, daí que os pedidos de concessão de assistência judiciária têm que ser cuidadosamente examinados pelo Juiz da causa Sendo assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, em um prazo de 05 (cinco) dias ou, no mesmo prazo, o recolhimento do preparo recursal (podendo pleitear que lhe seja concedido desconto ou parcelamento das custas judiciais, de forma a viabilizar o custeio dos atos processuais pela parte, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º do NCPC) sob pena de deserção do recurso, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) comprovante de ser sindicalizado, caso se autodeclare agricultor ou pescador; e, 6) guia de recolhimento de custas emitidas pelo TJPB indicando o valor das custas recursais (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais); 6.1) A guia deverá corresponder ao RECURSO INOMINADO - 460 e, de acordo com o parágrafo único do art. 54 da Lei n. 9.099/95, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição, o que abrange: a) CUSTAS INICIAIS; b) CUSTAS PROCESSUAIS; e, c) DESPESAS PROCESSUAIS COM MANDADOS (seja através de carta com AR ou por Oficial de Justiça).
Ressalto que a parte recorrente deverá comprovar os 06 (seis) itens acima elencados, ou, na impossibilidade de apresentar algum deles, formular justificativa plausível.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
29/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de RESERVA BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 11:49
Conclusos para despacho
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20/02/2024 13:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/02/2024 05:11
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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17/02/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0864020-81.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDRE LUIZ MARTINS PEIXINHO REU: RESERVA BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS OAB: PB18585 Endereço: desconhecido Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 7 de fevereiro de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
07/02/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
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01/02/2024 13:20
Juntada de Projeto de sentença
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01/02/2024 12:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/02/2024 12:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/02/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2023 08:08
Juntada de documento de comprovação
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0864020-81.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ MARTINS PEIXINHO REU: RESERVA BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ANDRE LUIZ MARTINS PEIXINHO Endereço: R MARECHAL ESPERIDIÃO ROSAS, 214, Apto 701, EXPEDICIONÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58041-070 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 01/02/2024 Hora: 10:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/11/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 12:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/02/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/11/2023 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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