TJPB - 0800258-66.2017.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ALBERTINA DOS SANTOS SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:54
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800258-66.2017.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, embora o artigo 99, §3º, do CPC estabeleça que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, deve-se frisar, contudo, que a referida presunção é relativa, cabendo ao magistrado aferir as circunstâncias do caso concreto, para fins de concessão ou não da gratuidade pleiteada.
No caso em tela, a parte executada alega ser profissional autônoma e para comprovar tal condição, acostou aos autos declaração de hipossuficiência, comprovante de tarifa social de energia elétrica e extrato de conta poupança da Caixa Econômica Federal.
Todavia, observa-se que a documentação acostada não é suficiente para aferir, de modo seguro, a alegada hipossuficiência, especialmente porque a executada deixou de apresentar extratos atualizados e completos de todas as contas bancárias de sua titularidade, restringindo-se à exibição de movimentação financeira de conta poupança, cujo teor é limitado e não reflete necessariamente sua real condição econômica.
Ora, de acordo com o documento acostado pela própria executada no ID. 81234166, percebe-se que esta possui vínculo com pelo menos 10 (dez) instituições bancárias, circunstância que impõe maior rigor na análise do pedido, uma vez que é razoável presumir a existência de outras contas correntes ativas que, se apresentadas, poderiam influenciar decisivamente na avaliação da capacidade contributiva.
Nesse sentido, apesar de ter sido oportunizada à parte executada demonstrar adequadamente sua condição de hipossuficiência, optou por não apresentar extratos bancários completos e atualizados das diversas contas de que é titular, conforme já evidenciado nos autos, o que impede o deferimento do benefício pretendido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela parte executada.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO BENTO, data do registro no PJe.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALBERTINA DOS SANTOS SILVA - CPF: *32.***.*34-87 (EXECUTADO).
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01/04/2025 20:59
Conclusos para decisão
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03/12/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:25
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800258-66.2017.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n° 0807838-30.2024.8.15.0000, que reformou a decisão vergastada, determinando-se a abertura de prazo para que se oportunize à parte o direito de comprovar sua impossibilidade de suportar as despesas processuais, o feito há que prosseguir.
Intime-se a parte executada para comprovar sua impossibilidade de suportar as despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
São Bento/PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2024 11:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/06/2024 02:02
Decorrido prazo de ALBERTINA DOS SANTOS SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 20:41
Outras Decisões
-
20/03/2024 07:24
Conclusos para despacho
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12/03/2024 01:41
Decorrido prazo de ALBERTINA DOS SANTOS SILVA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 20:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/03/2024 01:25
Decorrido prazo de ALBERTINA DOS SANTOS SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 08:10
Juntada de Petição de informação
-
23/02/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALBERTINA DOS SANTOS SILVA - CPF: *32.***.*34-87 (EXECUTADO).
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09/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
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09/02/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de ALBERTINA DOS SANTOS SILVA em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:33
Decorrido prazo de ALBERTINA DOS SANTOS SILVA em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:31
Juntada de Petição de informação
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27/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:41
Julgada improcedente a impugnação à execução de ALBERTINA DOS SANTOS SILVA - CPF: *32.***.*34-87 (EXECUTADO)
-
24/11/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:46
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800258-66.2017.8.15.0881 DECISÃO Vistos etc.
Recebo a presente impugnação ao cumprimento de sentença, o que faço com esteio nas disposições do art. 535 e seguintes do CPC.
Intime-se o exequente, ora impugnado, para responder, no prazo de quinze dias (art. 920 do NCPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Bento/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
20/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:05
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/10/2023 01:08
Decorrido prazo de ALBERTINA DOS SANTOS SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 21:35
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 23:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2023 11:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2023 16:08
Juntada de Petição de procuração
-
22/09/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:04
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 00:28
Juntada de provimento correcional
-
27/04/2023 17:53
Transitado em Julgado em 29/03/2023
-
11/04/2023 16:08
Decorrido prazo de ALBERTINA DOS SANTOS SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:04
Decorrido prazo de ALBERTINA DOS SANTOS SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2023 07:26
Juntada de Petição de informação
-
18/01/2023 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 11:22
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 01:08
Decorrido prazo de ALBERTINA DOS SANTOS SILVA em 15/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 22:42
Juntada de provimento correcional
-
21/07/2022 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 09:16
Juntada de Petição de informação
-
22/02/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 19:58
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 09:42
Juntada de Ofício
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
11/06/2020 17:58
Outras Decisões
-
14/04/2020 22:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 21:37
Juntada de Carta precatória
-
29/01/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
30/07/2018 15:06
Conclusos para despacho
-
01/07/2018 10:08
Juntada de Petição de informação
-
25/06/2018 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 13:54
Outras Decisões
-
02/04/2018 09:22
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 11:48
Juntada de Petição de informação
-
08/11/2017 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2017 13:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 09:18
Juntada de carta precatória
-
20/07/2017 12:42
Juntada de Outros documentos
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20/07/2017 10:48
Juntada de carta precatória
-
28/04/2017 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/04/2017 13:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2017 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2017
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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