TJPB - 0847630-07.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 19:46
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCELLA GABRIELLA RODRIGUES FERREIRA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 09:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/09/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/09/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 06:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/07/2024 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847630-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do exequente para se manifestar acerca da petição acostada pela executada de id 85924534, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCELLA GABRIELLA RODRIGUES FERREIRA em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/01/2024 17:23
Juntada de devolução de mandado
-
30/01/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2023 21:28
Expedição de Mandado.
-
10/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847630-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:30
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0847630-07.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue recibo de protocolamento de pesquisa de endereço, emitido pelo sistema SISBAJUD, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da referida consulta, requerendo o que entender de direito.
Nada requerido, intime-se a parte autora, pessoalmente, para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias, conforme o art. 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção do processo.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
17/11/2023 11:52
Determinada diligência
-
13/11/2023 21:46
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 18:01
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/06/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 20:57
Juntada de Informações
-
29/05/2023 16:57
em cooperação judiciária
-
28/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 01:25
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 13:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/09/2022 02:17
Decorrido prazo de REBECCA COSTA CAVALCANTI PEDROZA em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 12:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/09/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 05:08
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 03:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 01:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/06/2022 23:59.
-
30/07/2022 01:08
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/06/2022 23:59.
-
29/07/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 22:35
Outras Decisões
-
27/05/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 17:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/05/2022 16:06
Decorrido prazo de COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - ME em 18/02/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 06:23
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 02:41
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 02:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 08:47
Juntada de diligência
-
26/01/2022 14:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/12/2021 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2021 18:16
Juntada de diligência
-
17/12/2021 08:42
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 08:42
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 16:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
03/12/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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