TJPB - 0802548-45.2023.8.15.0331
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:55
Decorrido prazo de IGOR FRANZ HENRIQUE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULO JUAN ALMEIDA ALENCAR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:55
Decorrido prazo de JOAO ERLE DA FONSECA ABILIO em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:00
Juntada de Alvará
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18/12/2024 09:07
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de IGOR FRANZ HENRIQUE ARAUJO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de PAULO JUAN ALMEIDA ALENCAR em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:39
Decorrido prazo de IRAN DO NASCIMENTO SILVA em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 13:45
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 13:28
Juntada de Petição de diligência
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15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ROBERTA DA SILVA ALEXANDRE em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:05
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 09:05
Homologado o pedido
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13/11/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:02
Decorrido prazo de IGOR FRANZ HENRIQUE ARAUJO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:02
Decorrido prazo de PAULO JUAN ALMEIDA ALENCAR em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:47
Decorrido prazo de IGOR FRANZ HENRIQUE ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:47
Decorrido prazo de PAULO JUAN ALMEIDA ALENCAR em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
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12/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:34
Conclusos para despacho
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04/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:35
Decorrido prazo de IGOR FRANZ HENRIQUE ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:35
Decorrido prazo de PAULO JUAN ALMEIDA ALENCAR em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 07:51
Conclusos para despacho
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13/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:44
Conclusos para despacho
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09/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2024 01:08
Decorrido prazo de JOAO ERLE DA FONSECA ABILIO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:00
Decorrido prazo de ROBERTA DA SILVA ALEXANDRE em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:00
Decorrido prazo de IGOR FRANZ HENRIQUE ARAUJO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:00
Decorrido prazo de PAULO JUAN ALMEIDA ALENCAR em 12/06/2024 23:59.
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17/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 20:43
Conclusos para despacho
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03/05/2024 20:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de IGOR FRANZ HENRIQUE ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO ERLE DA FONSECA ABILIO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO JUAN ALMEIDA ALENCAR em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ROBERTA DA SILVA ALEXANDRE em 17/04/2024 23:59.
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26/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:47
Conclusos para despacho
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22/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/12/2023 17:56
Juntada de comunicações
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02/12/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:56
Conclusos para despacho
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29/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de ROBERTA DA SILVA ALEXANDRE em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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22/11/2023 12:46
Juntada de Termo de Compromisso
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20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R.
Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0802548-45.2023.8.15.0331 REQUERENTE: ROBERTA DA SILVA ALEXANDRE REQUERIDO: IRAN DO NASCIMENTO SILVA JUNIOR DECISÃO Visto.
Em se tratando de ação de inventário, a análise do pedido dos benefícios da gratuidade judiciária depende da capacidade financeira do espólio, diversamente do que ocorre em outras ações.
Em sendo assim, considerando o baixo valor do espólio, além da incapacidade financeira da única herdeira, defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Declaro aberta a sucessão dos bens deixados por IRAN DO NASCIMENTO SILVA JUNIOR e nomeio inventariante/arrolante ROBERTA DA SILVA ALEXANDRE.
Intime-se a inventariante para prestar o compromisso de estilo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica o(a) advogado(a) responsável pela autenticidade dessa providência, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.419/2006.
Outrossim, RECEBO a inicial como as primeiras declarações.
Na forma do art. 626 do CPC, intimem-se a Fazenda Pública.
Intime-se a arrolante, ainda, para juntar certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), assim como as certidões negativas de débito MUNICIPAL, ESTADUAL e FEDERAL, em nome do autor da herança, bem como a CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO IMÓVEL, além de providenciar o lançamento do ITCD devido, através da SEFAZ/PB.
Por fim, registro a possibilidade de tramitação do presente feito sob o rito do arrolamento sumário/adjudicação, considerando o valor do espólio, devendo a requerente se manifestar nesse sentido.
Segue protocolo de informações SISBAJUD.
Aguarde-se o prazo de 48h e junte-se a resposta.
Ressalto que as demais diligências, não alcançadas pelas informações do SISBAJUD, deverão ser perseguidas pela inventariante, diretamente nas instituições bancárias/INSS, informando nos autos.
Santa Rita, data e assinatura eletrônicas.
Gutemberg Cardoso Pereira Juiz de Direito -
17/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:23
Outras Decisões
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17/11/2023 09:35
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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09/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
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09/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 07:24
Conclusos para despacho
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25/10/2023 18:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:59
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:55
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/07/2023 09:30
Decorrido prazo de ROBERTA DA SILVA ALEXANDRE em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:22
Determinada a redistribuição dos autos
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07/06/2023 08:40
Conclusos para despacho
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06/06/2023 11:57
Juntada de Petição de resposta
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10/05/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 18:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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