TJPB - 0840337-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:38
Juntada de provimento correcional
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20/02/2025 22:01
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MART LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MART LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 07:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840337-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte embargada para se manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos, conforme preceitua o CPC/2015, art. 1.023, § 2º), no prazo de 5 dias.
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:07
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 09:07
Conclusos para despacho
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21/05/2024 02:31
Decorrido prazo de RENATA SIBELLE NUNES BANDEIRA TEIXEIRA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MART LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:29
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840337-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:30
Juntada de Petição de alegações finais
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03/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840337-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 19:28
Expedição de Mandado.
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02/03/2024 16:41
Determinada a citação de CONSTRUTORA MART LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-00 (REU)
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02/03/2024 16:41
Recebida a emenda à inicial
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29/02/2024 11:12
Conclusos para despacho
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07/12/2023 00:59
Decorrido prazo de RENATA SIBELLE NUNES BANDEIRA TEIXEIRA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840337-15.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de adjudicação compulsória.
Intime-se a promovente para, em 15 (quinze) dias, apresentar certidão de registro do imóvel, sob pena de indeferimento da inicial.
JOÃO PESSOA, 13 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 18:29
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2023 22:46
Conclusos para despacho
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22/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:11
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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09/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:14
Determinada diligência
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24/07/2023 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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