TJPB - 0831313-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 17:26
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0831313-60.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: FLAVIO MOURA TRAVASSOS DE MEDEIROS Advogados do(a) AUTOR: BRUNNA CAROLYNA MELO BASTOS E SOUSA - PB31235, BRUNO MAIA BASTOS - PB8430 REU: AEROCLUBE DA PARAIBA Advogados do(a) REU: CARLOS ALFREDO DE PAIVA JOHN - PB25729, MARCELO WEICK POGLIESE - PB11158-E SENTENÇA PROCESSO JUDICIAL.
ACORDO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ARQUIVAMENTO.
Vistos etc.
Trata-se de PROCESSO JUDICIAL, nos termos da inicial, no âmbito do qual as partes firmaram acordo, que foi devidamente protocolado nos autos (id. 112640700).
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Tem-se que o presente feito deve ser extinto, haja vista que as partes chegaram a um acordo quanto ao objeto da lide, restando a este Juízo a sua devida homologação, pois restaram preenchidos os seus requisitos de validade.
Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, de modo que julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, c, do CPC.
Custas pagas, conforme consta do sistema processual.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista o desinteresse recursal das partes, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Intimem-se e cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 11:58
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 20:01
Determinado o arquivamento
-
21/05/2025 20:01
Determinada diligência
-
21/05/2025 20:01
Homologada a Transação
-
19/05/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 13:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/01/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831313-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:57
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831313-60.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
20/08/2024 14:28
Determinada diligência
-
16/07/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 00:47
Decorrido prazo de AEROCLUBE DA PARAIBA em 12/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 11:47
Juntada de carta
-
01/04/2024 15:21
Juntada de Petição de informação
-
27/03/2024 00:26
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831313-60.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias recolher as custas de nova citação, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
17/02/2024 13:52
Determinada diligência
-
15/02/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
26/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
25/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831313-60.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo requerida.
Intime-se o demandante para no prazo improrrogável de 15(quinze) dias cumprir o determinado por este juízo, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
20/12/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 09:50
Deferido o pedido de
-
04/12/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 04:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
-
22/11/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831313-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 82240833 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 08:11
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 05:58
Determinada diligência
-
16/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 08:20
Juntada de Petição de informação
-
01/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:48
Determinada diligência
-
13/07/2023 14:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLAVIO MOURA TRAVASSOS DE MEDEIROS - CPF: *64.***.*22-01 (AUTOR).
-
12/07/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 07:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/06/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:45
Determinada diligência
-
05/06/2023 20:20
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:30
Determinada diligência
-
05/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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