TJPB - 0858976-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/09/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 18:37
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUZA SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de EDSON DUARTE COELHO em 28/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:10
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0858976-81.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Turismo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Irregularidade no atendimento, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: EDSON DUARTE COELHO, ROSANGELA DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: EDSON DUARTE COELHO OAB: PB22841-A Endereço: desconhecido Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 9 de agosto de 2024 De ordem, ALANA ALVES BATISTA Técnico Judiciário -
09/08/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 10:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/08/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 08:21
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2024 14:09
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/08/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUZA SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de EDSON DUARTE COELHO em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:23
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 22 de julho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0858976-81.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON DUARTE COELHO, ROSANGELA DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
VI.
Não encontrados valores para bloqueio via SISBAJUD, intimem-se os autores para que indiquem as formas de prosseguir na execução, sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
22/07/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 01:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:55
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0858976-81.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Turismo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Irregularidade no atendimento, Práticas Abusivas] Promovente: EXEQUENTE: EDSON DUARTE COELHO, ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON DUARTE COELHO - PB22841-A Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON DUARTE COELHO - PB22841-A Promovido(a): EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. , ADYEN DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, exclua-se a parte ré AYDEN DO BRASIL LTDA, conforme sentença -ID 86435608- Classe alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se o executado HURB TECHNOLOGIES S.A para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (art.523, § 1º).
Com o pagamento, expeça-se Alvará em favor do Autor/Exequente, uma vez que não há honorários sucumbenciais e após, arquivem-se.
Sem pagamento, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
10/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 10:27
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 11:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/04/2024 08:36
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 01:20
Decorrido prazo de EDSON DUARTE COELHO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:20
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUZA SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:20
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA. em 02/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:45
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0858976-81.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Turismo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Irregularidade no atendimento, Práticas Abusivas] Promovente: AUTOR: EDSON DUARTE COELHO, ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EDSON DUARTE COELHO - PB22841-A Advogado do(a) AUTOR: EDSON DUARTE COELHO - PB22841-A Promovido: REU: HURB TECHNOLOGIES S.A. , ADYEN DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença,expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação (ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
13/03/2024 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 08:16
Juntada de Projeto de sentença
-
12/12/2023 11:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/12/2023 11:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:20
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
22/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
22/11/2023 02:20
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
22/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0858976-81.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON DUARTE COELHO, ROSANGELA DE SOUZA SANTOS REU: HURB TECHNOLOGIES S.A. , ADYEN DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: EDSON DUARTE COELHO Endereço: ARGENTINA, 0, QD 11 LT 32, JARDIM AMERICA, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23810-130 Nome: ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Endereço: Rua Major João Junqueira, 192, Castelo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 12/12/2023 Hora: 11:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/11/2023 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 20:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/11/2023 12:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 18/12/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/12/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/10/2023 22:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2023 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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